Após reiteradas cobranças do Sinpol, Agepen e do Secretário Wellington Luiz, o GDF publicou, na data desta quarta-feira (16), as atribuições do Cargo de Agente Penitenciário da PCDF no Diário Oficial do DF, Seção I.

O Presidente do Sinpol, Ciro de Freitas, afirmou que a publicação das atribuições dos Agentes Penitenciários se trata de uma correção de injustiça praticada contra servidores que foram preteridos por administrações anteriores, as quais subtraíram suas atribuições de policial civil, contrariando a legislação vigente. “Esperamos que esse passo signifique um grande salto para aqueles que vêm sofrendo toda sorte de perseguição por parte de quem não quer ver uma Polícia fortalecida e unida em prol da Segurança Pública”.

O vice-presidente do Sinpol Luciano Marinho argumentou que “o agente penitenciário é de extrema importância para os quadros da PCDF assim como qualquer outro servidor, todavia não estavam lhes emprestando o devido valor. Agora temos que concentrar forças para retorná-los ao âmbito da PCDF, sua verdadeira casa”, concluiu.

O Sinpol continuará lutando para que o Governo Federal dê encaminhamento no processo de transformação do cargo do agente penitenciário ou mesmo a mudança de nomenclatura do cargo, que se encontra em tramitação no Ministério do Planejamento.

O Sinpol agradece a todos que contribuíram para a publicação das atribuições dos agentes penitenciários, em especial ao secretário de Regularização de Condomínios Wellington Luiz, que colocou seu cargo à disposição caso as mudanças das atribuições não fossem publicadas. “De minha parte jamais permitiria que os Agepens fossem injustiçados de modo que prefiro ficar ao lado da categoria a continuar junto com o Governo, caso esse não atendesse o que foi combinado, ou seja, a publicação das novas atribuições”, afirmou Wellington.

A entidade agradece também ao diretor-geral da PCDF Jorge Xavier, ao Secretário de Segurança Pública Sandro Avelar e a todos os Agentes Penitenciários que contribuíram para que essa vitória fosse alcançada.

 Atribuições dos Agepens:

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 

100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 101, do Decreto nº 30.490, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar com a 

seguinte redação:

“Art. 101. São atribuições do Agente Penitenciário:

I – executar atividades de atendimento, serviço de vigilância, custódia, escolta, revista pessoal e 

em objetos, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas na Divisão de Controle e Custódia de Presos, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal, 

ou que estejam nas demais unidades policiais da Polícia Civil do Distrito Federal aguardando 

recolhimento àquela Divisão;

II – desempenhar atividades de custódia e guarda provisória de presos sob a responsabilidade 

da Polícia Civil do Distrito Federal;

III – executar escoltas judiciais;

IV – executar a escolta de presos em ambientes hospitalares;

V – executar a escolta de presos sob a responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal 

para apresentação ao Instituto de Medicinal Legal, ao Instituto de Criminalística e ao Instituto 

de Identificação, bem como para apresentação desses presos a outras instituições congêneres;

VI – executar a escolta de viaturas no transporte de presos sob a responsabilidade da Polícia 

Civil do Distrito Federal;

VII – atuar nas atividades de inteligência voltadas para segurança da custódia de presos sob a 

responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal;

VIII – atuar na recaptura de foragidos da Justiça;

IX – efetuar o recambiamento de presos de outros estados da federação;

X – escoltar e conduzir adolescentes infratores a delegacias e demais órgãos especializados, 

nos termos da lei;

XI – participar de operações policiais;

XII – desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições.”.

Art. 2° A publicação a que se refere o artigo 7º, do Decreto nº 33.483, de 10 de janeiro de 2012, 

será feita em até 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

Agnelo Queiroz

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