De todos os projetos que o Sinpol tem acompanhado no Congresso Nacional, o PLP 554 é o que desperta mais a atenção da entidade, uma vez que sua finalização pode significar a garantia em definitivo da aposentadoria diferenciada aos servidores da Polícia Civil, conforme convalidação de tribunais de graus superiores e ainda a Lei Complementar 51/85.

Todavia, no contexto da aposentadoria diferenciada dos policiais civis, aplicada atualmente, não há distinção de gênero como em outras carreiras públicas, onde as servidoras se aposentam com cinco anos a menos que os homens. Neste caminho surge o PLP 554 que pode corrigir essa injustiça contra o gênero feminino, diminuindo o tempo de contribuição e em consequência o prazo para se aposentar.

“A atividade da polícia civil é desgastante para os homens e mais ainda para as mulheres, pois além de colocar em risco a vida das profissionais, a rotina do trabalho exige muito esforço, o que afeta sobremaneira aquela que sabemos possui dupla jornada de trabalho, ou seja, aquela que executa função na Polícia Civil e ainda exerce suas atividades de mãe, esposa e dona de casa”, explica o presidente do Sinpol Ciro de Freitas.

Na busca de se equacionar o problema e tratar a mulher como ela merece no contexto profissional no qual está inserida, no PLP 554 há dois substitutivos, o primeiro apresentado pelo deputado federal Marcelo Itagiba, que contempla a servidora com a aposentadoria após 20 anos estritamente policial e cinco anos de outras atividades. Já o substitutivo apresentado pelo deputado federal Policarpo, prevê 15 anos de atividade policial e dez anos de contribuição previdenciária em qualquer outra função trabalhista. Em qualquer um dos casos a aposentaria sairia com 25 anos por tempo de serviço, o que defende o Sinpol.

SUBSTITUTIVO DEPUTADO MARCELO ITAGIBA

 

Art. 3º. O servidor a que se refere o art. 2º fará jus à aposentadoria:

II – voluntariamente, ao completar 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, com proventos integrais e paritários ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria, desde que conte, pelo menos, 20 anos (vinte) anos de exercício de atividade de risco, se mulher;

 

SUBSTITUTIVO DEPUTADO ROBERTO POLICARPO

 

Art. 3º. O servidor a que se refere o art. 2º, independente de idade mínima, fará jus à aposentadoria:

II. voluntariamente, ao completar 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, com proventos integrais e paritários ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria, desde que conte, pelo menos, 15 anos (quinze) anos de exercício de atividade de risco, se mulher;

 

“Estamos atentos a estas situações e temos mantido contato com parlamentares que podem interagir nas discussões”, ressaltou o presidente do Sinpol Ciro de Freitas, completando que, em contato com o relator do projeto, deputado Roberto Policarpo, a matéria só irá à votação quando for consenso entre todas as partes interessadas em seu conteúdo, ou seja, o governo e as categorias.

Já o diretor Divinato da Consolação afirma que o Sindicato vai lutar para que a categoria conquiste aquilo que lhe é de direito: “Faremos o que for possível para a aprovação do PLP 554, pois é uma questão de justiça. Não aceitaremos qualquer projeto que vai contra os direitos garantidos pela Lei Complementar 51 e as decisões judiciais dos tribunais superiores”, destaca Divinato.

“O importante é garantir a aposentadoria nos moldes que já está sendo aplicado aos policiais civis do DF e avançar, sobretudo na questão do gênero feminino. As mulheres merecem tratamento diferenciado”, concluiu o vice-presidente André Rizzo.

O Sinpol informa ainda que a categoria deve estar atenta às convocações do Sindicato, principalmente as policiais para que se interem do trâmite do projeto.

Acompanhe aqui o andamento do PLP 554

Filiação