Conforme divulgado no site do Sinpol, no dia 30 de agosto, a entidade, o Sindepo e a Adepol solicitaram ao secretário de Segurança Pública do DF Sandro Avelar, medidas que visam corrigir as propostas do Programa Temático da Segurança Pública do Plano Plurianual (PPA), as quais possibilitariam à Polícia Militar a autonomia dos registros de ocorrências e lavraturas de Termos Circunstanciados.

Para combater esta afronta, representantes das entidades de classe da PCDF encaminharam novo ofício ao secretário de Segurança Pública, à bancada parlamentar da Câmara Legislativa e à Direção-geral da PCDF a fim de cobrar ações enérgicas e evitar que tal absurdo seja implementado. “O Sinpol está alerta a todo o trâmite do PPA e, aplicaremos todas as medidas jurídicas e administrativas para impedir que esta prática de ilegalidade aconteça”, destaca o vice-presidente do Sinpol André Rizzo. Além do ofício, o Sinpol apresentará um memorial técnico jurídico e enviará aos deputados distritais, informando sobre a ilegalidade na pretensão, uma vez que o projeto está sendo discutido na Câmara Distrital.

Rizzo ressalta que há muito tempo o Sinpol e órgãos governamentais, especialmente o Supremo Tribunal Federal (STF), mostram posicionamento desfavorável à atuação de PMs em funções da Polícia Judiciária. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.614-9, colocando ponto final no assunto, o STF que é a Corte Suprema, decidiu pela inconstitucionalidade do Decreto nº 1.557 de 2003, do Estado do Paraná, que conferia a Subtenentes e Sargentos Combatentes o atendimento nas delegacias, nos municípios que não dispõem de servidor de carreira para o desempenho das funções de delegado. A Corte Suprema considerou a referida prática como um desvio de função que afrontava claramente o artigo 144, Caput, incisos IV e V, parágrafos 4º e 5º da Constituição Federal:

EMENTA CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DECRETO N. 1557/2003 DO ESTADO DO PARANÁ, QUE ATRIBUI A SUBTENENTES OU SARGENTOS COMBATENTES O ATENDIMENTO NAS DELEGACIAS DE POLÍCIA, NOS MUNICÍPIOS QUE NÃO DISPÕEM DE SERVIDOR DE CARREIRA PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DE DELEGADO DE POLÍCIA. DESVIO DE FUNÇÃO. OFENSA AO ART. 144, CAPUT, INC. IV E V E §§ 4º E 5º, DA CONSTUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.

Em parecer nº 320/2008 da Procuradoria-Geral do DF (PGDF) diz que: “…concluiu pela impossibilidade jurídica de se conceder a policiais militares competência para a lavratura de termos circunstanciados, haja vista a necessidade de avaliação dos fatos expostos, atividade própria da Polícia Judiciária e alheia às funções de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública de que são investidos os policiais militares”.

No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça do DF manifestou por meio do Processo Administrativo nº 13.240/2004, que não há substratos jurídicos e fáticos que autorizem ou legitimem a confecção de Termos Circunstanciados pela PMDF. O posicionamento do STF, PGDF e do TDFJ foram mencionados em nota, emitida em 2009, pelo então secretário de Segurança Pública Valmir Lemos, que concluiu:

É indiscutível que o policial militar (por mais alta que seja sua patente) não tem competência para arbitrar fiança ou elaborar auto de prisão em flagrante, menos ainda para requerer exames periciais, á luz do vigente Código de Processo Penal.

Se as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal dispuserem de recursos humanos (com a formação jurídica e treinamento necessário ao domínio do conhecimento técnico da atividade de polícia judiciária) e materiais para, além de exercer suas competências constitucionais de policiamento preventivo (aí incluindo o efetivo atendimento de 100% das chamadas ao 190), ainda procederem à investigação de crimes de menor potencial ofensivo, a saída legal é a alteração do Código de Processo Penal e da própria Constituição Federal, para que não pairem dúvidas sobre o alcance das funções institucionais de cada órgão”,diz a nota.

O vice-presidente do Sinpol destaca ainda que a entidade sempre envidou esforços para o combate contra a usurpação de função e não permitirá em hipótese alguma que tamanha ilegalidade se oficialize no Distrito Federal: “Temos o julgado da Corte Suprema ao nosso favor e o amparo da própria Constituição Federal, portanto, não mediremos esforços para acabar com essas afrontas”, disse André Rizzo.

Para o presidente do Sinpol, Ciro de Freitas, as atribuições da Polícia Civil e PM são distintas e claramente definidas pela Constituição Federal, então, não há justificativas para manter no Plano Plurianual do atual governo propostas incoerentes como essas: “O que está sendo proposto no PPA é uma falta de respeito à Carta Magna do País e, se levado adiante, acarretará em inúmeros problemas para a Segurança Pública, uma vez que quando a corporação não realiza sua função e passa a exercer atribuições que não lhe pertence, está eivada de ilicitude”, afirma o presidente do Sinpol.

Já o deputado distrital Wellington Luiz diz ser favorável a toda medida do governo do DF que venha ao encontro dos anseios da sociedade por uma Segurança Pública de qualidade. Porém adverte “que toda ação estatal deve ter como parâmetro intransponível o ordenamento jurídico vigente, o que claramente não se observa neste ponto específico do PPA”.

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