O Sinpol informa aos policiais civis, aposentados e pensionistas que, cerca de 150 servidores da PCDF não realizaram o recadastramento previdenciário ou que tentaram se recadastrar, mas deixaram documentos pendentes durante o processo, ficarão sem receber seus salários.

Desde o ano passado, o Sinpol vem divulgando por meio do site, revista e informativos sobre a importância do recadastramento. Além disso, outras entidades de classe e a administração da PCDF também informaram de forma ampla aos servidores.

Para resolver o problema e voltar a receber os proventos, o policial ou pensionista precisam procurar, obrigatoriamente, o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV) no anexo do Palácio do Buriti e em seguida apresentar o comprovante na DRH da PCDF. O recadastramento não pode ser feito pela internet.

Para os servidores que moram fora do DF providenciar cópia autenticada dos documentos indicados e mais uma foto 3×4 atualizada com data e atestado de vida emitido pelo cartório. Tudo deve ser enviado com aviso de recebimento (AR) dos Correios. A documentação deve ser enviada ao IPREV/DF, pelo endereço: Eixo Monumental S/N, Anexo Palácio do Buriti, 2º andar, Ala Oeste, CEP: 70.075-900, Brasília-DF, aos cuidados de Censo Previdenciário.

A Divisão de Recursos Humanos (DRH) da PCDF informa ainda que os servidores/pensionistas que não se recadastram, ao fazê-lo, o pagamento de julho será pago junto com o de agosto que será creditado no início de setembro.

Para fazer o recadastramento o policial civil ativo, aposentado ou pensionista precisa apresentar os seguintes documentos (originais):

ATIVOS:

  • Cédula de Identidade e CPF, documento de identidade profissional ou Carteira de Habilitação (desde que contenha foto e números de RG e CPF)
  • Comprovante de endereço atual (conta de água, luz ou telefone, com menos de 90 dias)
  • Documento que comprove ser servidor efetivo do GDF (contracheque do cargo efetivo)
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
  • Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável (emitida em cartório)
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • CPF e RG dos dependentes – esposa e filhos
  • Termo de tutela ou curatela, quando for o caso

APOSENTADOS ou PENSIONISTAS (pensão civil, quando o servidor for falecido)

  • Cédula de Identidade e CPF, documento de identidade profissional ou Carteira de Habilitação (desde que contenha foto e números de RG e CPF)
    • Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável (emitida em cartório)
    • Certidão de nascimento dos filhos
    • CPF e RG dos dependentes – esposa e filhos
    • Termo de tutela ou curatela, quando for o caso
    • Certidão de óbito do ex-servidor instituidor de pensão

Mais informações: 3961-1601/ 1604/ 4590/ 4536 (IPREV) – Lembrando que os telefones podem estar congestionados devido a grande demanda e que a ligação, não dispensa o comparecimento no IPREV.

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