Senhores (as) Sindicalizados (as),

O Sinpol informa que, em conformidade ao aprovado em assembléia, realizada em 17 de julho de 2002, que versa, entre outros assuntos, sobre a extinção da cobrança do imposto sindical, equivalente a um dia de trabalho (média de RS 306,00 trezentos e seis reais), deliberou-se em substituição ao referido imposto, a taxa de 25% do salário mínimo vigente (R$ 136,25 cento e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos), em duas parcelas iguais, a serem debitadas nos meses de julho e agosto do ano corrente, denominada como Contribuição Sindical.

Esclarecendo que tal desconto ocorrerá, nos meses acima citados, sendo cada parcela no valor de R$ 68,12 (sessenta e oito reais e doze centavos) acrescidas da mensalidade sindical que é de R$ 78,85 (setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), perfazendo o total de R$ 146,97 (cento e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), lançados na mesma linha do contracheque.

Vale destacar que tal contribuição permitirá um investimento ainda maior nas causas de interesse da categoria, determinando um poder de reação e enfrentamento que certamente faz do SINPOL, uma das entidades mais respeitadas do país.

A Diretoria,

Filiação