Em ação movida contra delegado, magistrado diz que não tem como pagar o custo de um processo. Salário inicial da categoria é de R$ 19 mil

Detido por policiais da 21ª DP (Taguatinga Norte) em 14 de setembro de 2006 por desacato, resistência, recusa em se identificar e agressão, o juiz Robson Barbosa de Azevedo declarou pobreza para não pagar as custas do processo movido contra o diretor do Departamento de Atividades Especiais da Polícia Civil (Depate), Celso Ferro. Logo após ser preso, o juiz entrou com duas ações pedindo a busca e apreensão das imagens em que ele aparecia alterado e nervoso dentro da 21ª DP. Em um dos processos, ele chegou a modificar o nome. A juíza Valéria Motta Igrejas Lopes, da 18ª Vara Cível, negou os dois pedidos, estranhou o fato de um colega de profissão não ter condições financeiras para pagar as custas processuais e encaminhou o caso para a Corregedoria de Justiça do Distrito Federal. A advogada do juiz Robson, que acompanhou as ações, também é investigada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB/DF).

    Ao declarar que não tinha condições de pagar as custas processuais e alterar o nome em uma segunda ação com a mesma finalidade, o juiz teria cometido o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, com pena prevista de um a três anos de reclusão. Atualmente o juiz Robson Barbosa de Azevedo está na 4ª Vara Cível de Brasília. O salário inicial de um juiz é de R$ 19 mil.

    O juiz Robson acabou preso em 14 de setembro do ano passado, por volta das 19h30, na estrada que liga Taguatinga a Águas Claras. Ele tinha ido socorrer a mulher, Maria Helena de Azevedo, que havia acabado de bater o carro. De acordo com os policiais que estavam no local do acidente, o juiz teria agredido um perito do Instituto de Criminalística da Polícia Civil, teria recusado a se identificar e teria xingado policiais da Divisão de Operações Especiais (DOE). Ninguém ficou ferido no acidente.

Nervosismo 
Levado de algemas para a 21ª DP, o juiz foi acusado pela Polícia Civil de vias de fato (briga), recusa de dados sobre a identificação, injúria, ameaça, resistência e desacato. As testemunhas e as vítimas das agressões, dois policiais civis, também prestaram depoimento na 21ª DP e registraram a ocorrência policial nº 7.111/2006. Durante a permanência do juiz na delegacia, policiais o filmaram na cadeira do delegado de plantão. Na gravação, ele gesticula, fala alto, demonstra nervosismo e tenta sair da sala. O juiz deixou a delegacia numa maca e encoberto por um lençol branco. As imagens passaram por perícia do Instituto de Criminalística da Polícia Civil que emitiu o laudo nº 16.431-06. A direção da Polícia Civil colocou as gravações à disposição da Justiça na época.

    Em 25 de setembro, o juiz Robson Barbosa de Azevedo entrou com uma ação de busca e apreensão das fitas na 18ª Vara Cível contra o delegado Celso Ferro. Ele alegou que as imagens feriam a sua reputação já que foram parar nos jornais. A juíza Valéria não atendeu o pedido. Dois dias depois, o juiz entrou com a mesma ação e na mesma vara cível, só que com o nome alterado. Diferentemente da primeira ação, o nome do autor era “Robison Barbosa Azevedo”, com “i” e sem o “de”. Na mesma data, ele entregou uma declaração de pobreza, assinada por ele, alegando ser pobre e não ter condições de arcar com as despesas judiciais. A juíza Valéria novamente avaliou o caso.

Decisão 
O Correio teve acesso aos processos e à decisão da juíza Valéria: “embora tenha o autor declarado ser juridicamente pobre, é magistrado e professor universitário, reside em área nobre e percebe quantia que, se não é a merecida, certamente lhe permite arcar com as custas do processo, que no Distrito Federal, é das menores do país”. A juíza conclui: “Por fim, quanto ao erro de grafia, que levou a Distribuição a incidir em erro e inicialmente distribuir o feito à 1ª Vara Cível, trata-se de matéria afeta à Corregedoria de Justiça e à OAB, já que se trata de magistrado assistido por advogado, razão pela qual determino a remessa de cópias de ambos os processos para aqueles órgãos, para os fins que se fizeram necessários”, conclui a juíza.

    A juíza Valéria negou o pedido de gratuidade previsto em lei, encaminhou o caso para a Corregedoria de Justiça e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) porque o juiz estava assistido pela advogada Maria Eufrásia da Silva, no período que apresentou a ação para tirar as imagens de circulação, declarou pobreza e entrou pela segunda vez com a mesma ação com a grafia do nome alterada.

    Na primeira ação movida pelo juiz Robson, que gerou o processo n° 2006.01.1.100549-9, na 18ª Vara Cível, a advogada Maria Eufrásia da Silva declara que o valor da causa é de R$ 500. No processo foi anexada também uma nota fiscal no valor de R$ 51,38 com as custas processuais, como taxas do judiciário, gastos com ofícios, diligencias.

    Por telefone, a advogada Maria Eufrásia da Silva, disse que ainda representa o juiz e que não comentará o caso porque “ele estaria correndo em segredo de Justiça”. Maria Eufrásia afirmou ainda que a declaração de pobreza foi um posicionamento do juiz naquela época e não significa que ela seja “eterna e duradoura”. “Qualquer um de nós precisa do apoio da Justiça. Ele declarou aquilo, por não ter na época como arcar com as custas judiciais do caso. A Justiça ampara qualquer cidadão. Para você ter idéia, a gratuidade de Justiça é dada até para empresas. Mas cabe ao juiz que julga a causa deferir ou não a declaração dele”, disse a advogada. O Tribunal de Justiça do DF e a OAB informaram que não iriam comentar o caso.

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