No dia 7 de abril deste ano o Correio Braziliense publicou matéria com o título, Ministério Público: Controle externo incomoda PF. O deputado federal Laerte Bessa é contra a iniciativa do MP e usou o plenário da casa para discursar sobre o assunto.

      D I S C U R S O

      Excelentíssimos Senhores Parlamentares,

      Na data de ontem a mídia veiculou noticia sobre o projeto de resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que visa regulamentar o controle externo das polícias.

     Ainda não tivemos acesso ao verdadeiro teor do citado projeto, portanto nos manifestamos tendo em conta o que foi veiculado pela reportagem do Correio Brasiliense do dia 7 de abril passado, cuja manchete é a seguinte: MINISTERIO PUBLICO VAI VIGIAR A POLICIA FEDERAL.

    Primeiramente, nos salta aos olhos a pretensão de se estabelecer, por ato administrativo de um conselho, qualquer imposição erga omnes, por sua latente inconstitucionalidade. Mais uma vez o Ministério Publico procura solapar o sistema legal brasileiro somente para acirrar ainda mais as rugas e rivalidades já existentes entre as seculares instituições policiais e integrantes daquela Instituição, pois através de um ato de caráter meramente administrativo, pretende regulamentar o que já está fartamente disciplinado na Constituição Federal e na própria Lei Complementar 75/93.

      O Ministério Público, a quem cabe a defesa da ordem jurídica, parece pretender abrir a porteira para devaneios legais, desprezando completamente os elementares preceitos de ordem constitucional.
A reportagem também noticia a pretensão de se dar o poder de investigação criminal ao Ministério Público. Só falta lhe atribuir o poder de julgar!

      Fala-se o tempo todo de direitos, garantias e equilíbrio da justiça. A onde fica o equilíbrio quando se entrega ao órgão que é parte no processo criminal, portando tem interesse na demanda, o poder de produzir provas inquisitoriais?

      A regra é clara. O Ministério Publico não tem o poder de investigação, por que é parte no processo. E quem é parte não pode investigar, pois se pudesse, o advogado, que também é parte, teria a mesma prerrogativa da investigação. Isso fere principio elementar do processo penal – o do equilíbrio entre as partes.

      A investigação criminal por meio inquisitorial pressupõe imparcialidade. Essa condição é essencial ao sistema tripartite, aonde, no processo criminal, estão em litígio o réu de um lado, o Ministério Público, como acusador, do outro lado, e o Juiz, destacado e imparcial, na busca da verdade real.
Essa discussão sobre o poder investigatório do Ministério Publico está há anos sub judice no Supremo Tribunal Federal e não é agora, por meio de uma simples canetada que o tal Conselho Superior vai impingir às policias a se submeterem a esse impróprio e abusivo controle ministerial.

    Isso é invasão de competência. Não pode uma resolução estar acima de uma lei ordinária, de uma lei complementar e, muito menos, da Constituição Federal. Não admitiremos essa invasão de competência. Esta é a única casa que tem legitimidade para legislar. O Ministério Publico, que sempre se auto intitulou “o quarto poder da Republica”, agora também quer se arvorar das atribuições do Poder Legislativo.

      Vamos à realidade! O que as polícias precisam não é de Promotor inquiridor, mas de valorização, respeito, organização, formação, treinamento, salários dignos e, para o seu controle, corregedorias fortalecidas.

      É leviano pisotear as polícias pelo aumento da criminalidade ou por seus problemas, pois é muito mais fácil atribuir a alguém o defeito, do que se buscar a efetiva causa e conseqüente solução.
Senhores parlamentares, sequer levamos à votação as leis orgânicas das polícias e já cobramos delas perfeita ordem e uniformidade de procedimentos.

      Acreditamos que chegou a hora de um basta! Vamos afastar as hipócritas balelas de falsos entendidos em segurança pública e passemos a adotar medidas que efetivamente surtam efeitos no indesejável aumento da criminalidade.

      A uma, aprovemos as leis orgânicas das polícias, que funcionarão como a espinha dorsal que dará sustentação ao corpo das instituições policiais.
A duas, vamos repensar o exacerbado protecionismo à privacidade e aprovar legislações que permitam à polícia o imediato acesso aos bancos dados visando prontas ações contra o crime em curso.

      A três, tenho esperança que algum dia a prisão ressocializará quem delinqüiu, mas, como forma de afastar a sensação de impunidade, temos que recrudescer a pena dos crimes mais graves e ampliar mais ainda a de quem neles reincide.

      A quatro, o preso perigoso e o que comanda verdadeiras organizações criminosas não pode ter o trato do comum. Devemos adotar medidas absolutamente enérgicas para com esses indivíduos que fizeram e continuam fazendo sangrar s nossa sociedade.

      Apenas pela exigüidade do tempo paro por aqui a enumeração do quanto temos que fazer pelas polícias, para que elas façam melhor para a sociedade.

      Por fim, quero deixar claro que o Ministério Público é essencial ao sistema jurídico de nosso país como fiscal do cumprimento da lei, mas transformá-lo em super poder o desvirtua e só interessa ao ego de poucos.

      Muito obrigado.

      Brasília, 09 de abril de 2007.

Deputado LAERTE BESSA
PMDB/DF

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