Projeto foi aprovado no Senado na noite desta terça, 24 | Foto: Comunicação Sinpol-DF

Em um marco histórico, o Senado Federal aprovou nesta terça, 24, o Projeto de Lei (PL) 4503/2023, que estabelece a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC). A aprovação no Congresso Nacional encerra uma espera de mais de dez anos, durante os quais o projeto passou por diversas modificações significativas.

O texto aprovado pelo Senado permanece inalterado em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados, o que reflete a consolidação do consenso legislativo sobre o tema. O próximo passo é a assinatura do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A aprovação da LONPC representa uma importante conquista para os policiais civis de todo o Brasil. A nova lei garantirá, de maneira efetiva, a modernização do trabalho investigativo e a definição das atribuições dos cargos que compõem as corporações. Essa mudança legislativa terá impactos positivos e duradouros para as polícias civis.

Dirigentes da Cobrapol, do Sinpol-DF e da Asbrapp atuaram para aprovação do projeto

A trajetória até a aprovação do projeto foi marcada por intenso trabalho de articulação política, liderado pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), em parceria com diversas entidades representativas, entre elas o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF).

O esforço conjunto resultou em avanços significativos para a categoria policial civil do DF, notadamente devido às suas particularidades, que incluem a sua organização, manutenção e financiamento sob a responsabilidade do governo federal.

“Fizemos todo o possível para assegurar no texto as especificidades da nossa categoria, que se difere das demais polícias civis de outras regiões. É uma conquista significativa. A aprovação desse projeto marca um momento histórico para todos., afirmou Enoque Venancio de Freitas, presidente do Sinpol-DF.

Grupo acompanhou a votação dentro do plenário do Senado Federal

Após a sanção presidencial, a União e o Distrito Federal terão 12 meses para efetuar as mudanças necessárias, de acordo com as diretrizes da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, garantindo a sua implementação e conformidade.

Assista o vídeo para saber mais sobre a conquista da LONPC (clique aqui).

AVANÇOS PARA A PCDF

O texto do projeto aprovado pelo Congresso Nacional apresenta uma série de mudanças que trarão benefícios significativos para os policiais civis do DF, sem afetar as disposições já estabelecidas em lei. Entre os principais avanços, destacam-se:

Regulamentação e reestruturação: O Art. 48 estabelece que a União tem um prazo de 12 meses para se adequar às disposições da LONPC, sob pena de sanções na forma da lei. Esse artigo é fundamental, uma vez que especifica que a União será responsável pela reestruturação da PCDF, abrindo assim a possibilidade de operar de forma semelhante à Polícia Federal. Esta lei impõe à União a obrigação de cumprir seu papel constitucional na reorganização da corporação.

Licença especial: Um dos pontos mais significativos é o retorno da licença especial. Esta licença, que é remunerada, permite que os policiais civis tirem três meses de folga a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial. Além disso, a licença pode ser convertida em pecúnia, proporcionando outra opção para a utilização desse benefício.

Indenizações: O projeto contempla diversas indenizações relacionadas à atividade estritamente policial civil. O texto assegura, entre outros tópicos, indenização por periculosidade, indenização por insalubridade (agentes nocivos ou risco de contágio), por exercício de trabalho noturno (adicional noturno) e indenizações por sobreaviso e escalas extraordinárias para cumprimento de serviço.

Data-base para recomposição salarial: Outro avanço importante previsto no projeto é a obrigação de a Lei regulamentar uma data-base para que o governo inicie o processo de recomposição salarial das carreiras policiais civis do DF. Esse dispositivo garante um período definido para que as negociações e tratativas em relação aos salários possam ocorrer, proporcionando mais estabilidade e previsibilidade para reajustes.

Vínculo Jurídico: O Art. 43 do projeto reafirma o vínculo jurídico da PCDF com a Polícia Federal por meio da Lei 4878/65, fixando que o GDF realizará apenas regulamentações específicas e suplementares, podendo garantir direitos e benefícios como foi, por exemplo, no caso da regulamentação da assistência à saúde.

Nova nomenclatura para veteranos (aposentados): Dentro do escopo do projeto, os policiais civis veteranos terão os seus direitos resguardados. Com a unificação dos cargos, os policiais veteranos serão reenquadrados no cargo de Oficial Investigador de Polícia, preservando seus direitos previdenciários e dos seus respectivos pensionistas.

Nova nomenclatura para ativos (unificação de cargos): No âmbito do projeto, uma notável alteração permite que os atuais cargos da base da PCDF sejam unificados para uma nova nomenclatura: Oficial Investigador de Polícia.

Filiação