Por meio da ação, sindicato busca que efeitos da lei sejam aplicados integralmente | Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) ingressou com um mandado de injunção coletivo junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para buscar aplicação e efeitos concretos da Lei 13.197/2015 – que transformou em nível superior de escolaridade os cargos das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

A ação impetrada pelo sindicato busca, sobretudo, determinar a compatibilização do sistema remuneratório da categoria, com a alteração dos requisitos para a investidura e complexidade do cargo policial civil.

Em 2015, o Poder Executivo Federal alterou os requisitos de investidura dos cargos das carreiras da PCDF. Porém, ao mudar o nível de escolaridade de ensino médio para superior, não foi preservada a determinação da norma constitucional, uma vez que a aplicação da Lei (13.197/2015) tinha objetivo claro:

“Valorizar e reter profissionais de alto nível de qualificação, compatíveis com a natureza e o grau de complexidade das atribuições da carreira” – trecho do anteprojeto da referida lei.

O mandado de injunção coletivo é uma denúncia à Corte Suprema sobre a omissão da Presidência da República e do Congresso Nacional em não conceder à PCDF o mesmo tratamento atribuído à Polícia Federal, quando, em 2014, também teve reconhecida a mudança de escolaridade para nível superior nos cargos da corporação.

Na ocasião, foi oferecido, ainda, reajuste salarial para os policiais federais por meio de Medida Provisória. Os policiais civis, que também passaram por reestruturação semelhante à época, não receberam nenhuma proposta remuneratória.

Por essa razão, o Jurídico do Sinpol-DF, por meio do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados (que integra o rol de assistência jurídica aos sindicalizados), estava debruçado tecnicamente sobre o tema nos últimos meses para a construção da medida que, agora, está ingressa no STF para análise.

Confira no link o Recibo de Petição Eletrônica aqui.

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