Agentes policiais de custódia continuarão a desempenhar as suas atribuições inerentes dentro da estrutura administrativa da PCDF | Foto: Reprodução/PCDF.

O Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF), por meio do escritório Machado Gobbo Advogados, apresenta Nota Técnica com atualizações sobre o andamento processual do Recurso Extraordinário nº 1.201.012.

O texto esclarece ainda a distinção entre as carreiras da PCDF e faz uma análise quanto à abertura de concurso público para o cargo de agente policial de custódia.

A Ação Civil Pública nº 2015.01.1.089140-8, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), tinha como objetivo manter a lotação dos servidores ocupantes dos cargos de agentes policiais de custódia no Sistema Penitenciário do DF. O requerimento foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Por outro lado, a apelação do Sinpol-DF, que objetivava a aplicação instantânea da Lei nº 13.064/14, foi julgada procedente pelo STF, o que determinou o retorno integral e imediato de todos os agentes policiais de custódia à estrutura da PCDF.

O MPDFT interpôs recurso extraordinário para declarar a inconstitucionalidade da Lei Federal nº 13.064/14 e, assim, fazer com que os agentes policiais de custódia retornassem ao sistema carcerário do DF. Por não haver nenhuma inconstitucionalidade na Lei, o recurso foi negado pelo ministro relator.

Na visão apresentada pelo ministro, com a aplicação da Lei houve a realocação de agentes policiais de custódia com manutenção das atribuições e da remuneração nas unidades da PCDF, e não transposição de cargo público, como declarou o MPDFT.

Conforme dispõe a Lei 9.264/96, acrescida pela Lei nº 13.064/2014, as atribuições dos agentes policiais de custódia, antes exercidas na esfera do sistema penitenciário, devem ser desempenhadas em unidades da Polícia Civil, sem desvio de função.

Com a nova Lei, os agentes policiais de custódia continuarão a desempenhar as suas atribuições inerentes, mas dentro da estrutura administrativa da PCDF, tendo em vista que na rotina das delegacias de polícia ocorrem situações em que pessoas são detidas e ali mantidas temporariamente.

A Nota esclarece também que a decisão que negou provimento ao recurso do MPDFT cabe, agora, recurso de agravo interno. Caso o órgão ministerial recorra, o Sinpol-DF irá apresentar resposta.

O Jurídico do sindicato continua atento às movimentações do MPDFT, de modo que qualquer novidade será prontamente apreciada pela equipe jurídica para respaldar a entidade e contribuir para mais uma vitória da categoria.

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