Lei Federal assegura que reajuste dos policiais civis do DF poderá ser concedido em 2022 | Foto: Comunicação Sinpol-DF

É um equívoco afirmar que a recomposição salarial das Forças de Segurança do DF, que está em análise no Governo Federal, pode ser travada em razão da lei eleitoral que proíbe a concessão de reajuste na remuneração de servidores públicos no período dos 180 dias que antecedem as eleições.

O reajuste às polícias e bombeiros da capital federal poderá ser concedido, mas depende, unicamente, de vontade política. Prova disso é a Medida Provisória (MP) nº 308, de 29 de junho de 2006. Ela foi assinada em ano eleitoral, ultrapassando o período vedado pela lei, e com efeitos financeiros para fixar o subsídio das carreiras da Polícia Civil (PCDF), que ocorreu naquele mesmo ano.

A MP 308, convertida na Lei 11.361 (19 de outubro de 2006), assegurou para os policiais civis o reajuste salarial à época. Hoje, o critério para conceder a recomposição salarial permanece o mesmo, uma vez que as leis que garantiram o reajuste no passado estão válidas atualmente: Lei Eleitoral (nº 9.504, de 30 de setembro de 1997) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).

O prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aponta que não é possível conceder qualquer aumento ou ato que resulte em aumento de gastos de pessoal, como reajuste em benefícios, 180 dias antes do término do mandato do chefe do Poder. Ou seja, a partir do início de julho.

É necessário esclarecer, também, outra contradição em relação ao impedimento da concessão: de que o percentual do reajuste seria maior que o da inflação, que fechou no ano de 2021 em alta de 10,06%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A questão do percentual do reajuste ser maior que o da inflação, porém, não se aplica para carreiras de peculiaridades específicas, como no caso dos policiais civis do DF. A Lei Eleitoral destaca que o valor do subsídio deve ser até no máximo a porcentagem da inflação para casos de servidores públicos inseridos na revisão geral de remuneração – ressalta-se, não é o caso dos servidores que integram as carreiras da PCDF.

Também vale reiterar que a MP 308 fixou o subsídio da categoria em ano de eleições gerais (2006), quando foi concedido à PCDF cerca de 32% de reajuste salarial, que passou a ter vigência em setembro daquele ano. Portanto, a recomposição salarial das Forças de Segurança do DF, que está nas mãos da União, está dentro dos parâmetros assegurados em Lei Federal. Agora, tudo dependerá da vontade dos responsáveis pela canetada final.

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