O presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), Alex Galvão, foi um dos convidados a debater o Projeto de Lei 2021/15, que trata da autorização judicial prévia para a captação de imagens de presos.

A sessão foi convocada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados e presidida pelo deputado Júlio César Ribeiro (Republicanos-DF).

Galvão esteve no rol de convidados que representavam segmentos da Segurança Pública. Entre os convidados havia, ainda, representantes de emissoras de televisão, de jornais impressos, do Ministério Público e do Judiciário, além de ONGs de defesa dos Direitos Humanos.

Em sua participação, o dirigente sindical destacou que o debate precisa levar em consideração o interesse público, sobretudo porque a divulgação das imagens de suspeitos de crimes é um elemento que contribui para a investigação policial – principalmente porque pode trazer à tona outras vítimas e outros possíveis crimes cometidos pela mesma pessoa.

“A divulgação da imagem de um suspeito encoraja a denúncia, levando ao que chamamos, no meio policial como cifra negra: os crimes não registrados pelos órgãos oficiais”, explicou Galvão.

O ponto da discussão do PL 2021/15, segundo ele, deveria estar em coibir os excessos normalmente cometidos pelos programas jornalísticos de cunho mais sensacionalista – e não colocar em rota de colisão o direito à intimidade versus o direito à informação.

“Um preso ou custodiado não é obrigado a ceder entrevista. Portanto, não haveria razão de solicitar uma autorização judicial em caso de recusa. Mas qual será a viabilidade de um programa jornalístico que precisará de um grande número de autorizações judiciais para ser levado ao ar, diariamente?”, ponderou o presidente do Sinpol-DF.

“Para nós, aqui, vale a máxima de que todo o excesso deve ser repreendido. Os abusos precisam ser coibidos e a nossa legislação, hoje, já tem corpo suficiente para combatê-los”, completou Galvão.

A participação do presidente do Sinpol-DF pode ser conferida, na íntegra, no vídeo acima.

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