Sessão do TCDF ocorrerá virtualmente e será transmitida online | Foto: Arnon Gonçalves/Arquivo Sinpol-DF

Da Comunicação Sinpol-DF

Está na pauta do plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) desta quarta, 18, o direito à integralidade e paridade na aposentadoria dos policiais civis do DF empossados antes da Reforma da Previdência.

A corte também discute a aplicação das regras do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) no fator de conversão do tempo especial como tempo comum.

A sessão ordinária ocorre às 15h, de forma virtual e pode ser acompanhada através do canal do TCDF no YouTube – acesse aqui.

Na oportunidade, os conselheiros analisarão os dois processos – iniciados a partir de consultas levadas ao tribunal pelo diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e sob relatoria do conselheiro Inácio Magalhães Filho.

Em ambos os casos, o Sinpol-DF solicitou, através da assessoria jurídica, o ingresso na função de amicus curiae – um terceiro com significativo interesse na questão.

INTEGRALIDADE E PARIDADE

Atualmente, o TCDF tem interpretado, com base na reforma previdenciária de 2003, que os servidores cujo ingresso na PCDF ocorreu após aquele ano fazem jus, na aposentadoria, à média da contribuição previdenciária. Esse entendimento se respalda em uma decisão de 2009.

No entanto, um parecer da Advocacia Geral da União (AGU), assinado no último mês de julho pelo presidente Jair Bolsonaro, assegura a paridade e integralidade de vencimentos a todos os policiais civis que entraram na instituição até 12 de novembro de 2019. Nessa data foi publicada a Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou as regras da Previdência.

A consulta da Polícia Civil ao Tribunal de Contas (processo 5634/2020) busca, justamente, adequar essa interpretação, uma vez que o parecer tem efeito vinculante – ou seja, deve ser observado por todo o Poder Executivo Federal.

Em agosto, essa aplicação também foi discutida em um encontro entre a diretoria do Sinpol e o conselheiro Márcio Michel. Na sequência, houve uma reunião com o conselheiro Renato Rainha. E, em setembro, a presidente do TCDF, Anilcéia Machado, também recebeu os diretores do sindicato para tratar do tema.

FATOR DE CONVERSÃO

Também vai para pauta de discussão no plenário virtual a possibilidade de aplicação das regras do Regime Geral da Previdência Social quanto à averbação do tempo especial excedente do mínimo legal como tempo comum, mediante aplicação de fator de conversão (processo 6941/2020).

A consulta feita pela PCDF se dirige apenas à possibilidade de conversão do período excedente ao tempo exigido de serviço estritamente policial – quinze anos para mulheres e vinte anos para homens.

Ela foi motivada por decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu pela viabilidade de conversão dos períodos, desde que tenham sido exercidos até a entrada em vigor da EC 103.

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