Sindicato reivindica que delegacias passem a atender, apenas, a ocorrências de crimes mais graves | Foto: Arquivo Pessoal

Da Diretoria Executiva

O Sindicato dos Policiais Civis  do Distrito Federal (Sinpol-DF), com base nos Decretos Distritais 40.509, de 11 de março de 2020 e 40.520, de 14 de março de 2020; na Portaria nº 3 (Diretoria do Sistema Penitenciário Federal/MJSP), de 13 de março de 2020; Ofício Circular SEI nº 825 Ministério da Economia, de 13 de março de 2020; Portaria Conjunta 23, do TJDFT, de 12 de março de 2020; Resolução Sepol 116 PCRJ, de 12 de março de 2020, entre outras tantas medidas administrativas preventivas que vêm sendo tomadas pelos órgãos diretivos de Instituições dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, solicita à Direção-Geral da Polícia Civil do DF (PCDF) a adoção de medidas urgentes a fim de evitar o adoecimento de servidores e maior proliferação do Coronavírus (COVID-19).

A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, na semana passada, que a contaminação por COVID-19 caracteriza uma pandemia.

No Distrito Federal estão baseadas todas as embaixadas, representações diplomáticas estrangeiras, organismos internacionais, sendo o aeroporto internacional Juscelino Kubitscheck a maior porta de entrada e saída dos estrangeiros e de brasileiros vindos de outros países e de outros estados da federação.

O vírus se alastra em território nacional e cidades como São Paulo e Rio de Janeiro a contaminação já ocorre de forma comunitária. 

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No Rio de Janeiro, como forma preventiva, o atendimento nas delegacias foi restringido a apenas casos graves e flagrantes. Os demais casos serão tratados remotamente (home office).

Os presídios federais e distritais já cancelaram as visitas externas e, temporariamente, as audiências. 

O Ministério da Economia autorizou que servidores com doenças crônicas, ou cujos familiares que habitam na mesma residência tenham doenças crônicas, gestantes e lactantes, ou com idade superior a 60 anos, possam, excepcionalmente e mediante autorização da chefia imediata realizar atividades remotamente, por 30 dias.

Também autorizou que, considerando a edição do Decreto Distrital no 40.509, de 11 de março de 2020, os servidores que sejam responsáveis por crianças que não possuem idade suficiente para ficar sozinhas em casa ou que não tenham a possibilidade de deixá-las em outro ambiente de segurança ou aos cuidados de um terceiro podem, excepcionalmente e mediante autorização da chefia imediata, ser dispensados do controle de ponto e trabalhar de maneira remota enquanto durar a suspensão das atividades educacionais nas redes de ensino pública e privada.

As Unidades Policiais, postos de identificação, carceragem,  postos policiais nos hospitais, delegacias, institutos, coordenações e divisões recebem centenas de pessoas que buscam os serviços da PCDF todos os dias.

MEDIDAS

A fim de prevenir a proliferação do COVID-19 e a contaminação de servidores, entre outros fatores, o Sinpol-DF sugere: 

  • A distribuição urgente de equipamentos de proteção individual, tais como luvas, máscaras e álcool em gel a 70%;
  • Autorizar o registro e atendimento de plantão apenas a casos graves, como aqueles envolvendo morte, estupro, sequestro, roubos de veículos e flagrantes;
  • Divulgar em meios de comunicação que o registro de ocorrências deverá ocorrer pela Delegacia Eletrônica;
  • Ampliar as naturezas de ocorrências passíveis de registro eletrônico;
  • Manter o número mínimo de 06 policiais civis nas equipes de plantão, para atendimento de diligências internas e externas;
  • Autorizar os policiais do plantão a informar que o registro de ocorrências deverá ocorrer, prioritariamente, por meio eletrônico;
  • Implementar as equipes de delegacia eletrônica com o mínimo de três policiais, por turno de trabalho;
  • Suspender todas as oitivas e interrogatórios;
  • Suspender os autos de reconhecimento pessoal;
  • Autorizar os policiais a inverterem o horário de trabalho, a fim de que possam acompanhar familiares em idade escolar ou idosos que precisem de atenção especial;
  • Policiais cujo cônjuge também exerça atividade ou ofício externo terão prioridade para optar pela inversão de turno;
  • Autorizar que os Inquéritos e expedientes de trabalho, que ainda não estejam digitalizados, saiam da unidade de trabalho, sob carga do servidor;
  • Autorizar o trabalho remoto ou home office para continuidade de investigações, relatórios, laudos e outras peças investigativas;
  • Proibir as visitas a presos no âmbito da PCDF;
  • Suspender os trabalhos dos postos de identificação, inclusive os que funcionam nas unidades do Na Hora, excepcionando-se os casos urgentes;
  • Priorizar a produção de laudos e outros documentos oficiais do Instituto de Identificação, Instituto de Criminalística e do Instituto de Médico Legal por meio remoto.

Essas sugestões não são excludentes de outras medidas que visem atingir o objetivo de diminuir o número de pessoas circulando nos ambientes da Polícia Civil do DF. 

O Sinpol-DF também se coloca à disposição da administração para medidas que visem difundir as medidas de prevenção a serem tomadas, bem como de contribuir para que a saúde do servidor e de seus familiares sejam preservados.

 

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