Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou jurisprudência firmada no julgamento da ADI 3817 para reafirmar que o artigo 1º da Lei Complementar (LC) nº 51/1985 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Este foi o nono pronunciamento em favor da matéria e desta vez com repercussão geral.

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