Do Destak

Amanhã, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) deve ir ao Congresso Nacional para entregar pessoalmente a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência. A partir de então, espera-se informações mais concretas sobre o plano do governo para a aposentadoria. Até o momento, só foi confirmado que a proposta prevê idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres obterem o benefício.

A falta de informações têm levado muitos trabalhadores às agências no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em busca de informações. E só em janeiro, foram registrados mais de 234 mil pedidos de aposentadoria – um aumento de 30% em comparação ao mesmo mês em 2018. O temor é que as novas regras dificultem a obtenção do benefício.

Mas especialistas recomendam que os trabalhadores não se afobem. O advogado João Paulo Ribeiro, especialista em Direito Tributário, explica que a entrega da proposta no Congresso ou mesmo sua aprovação não anula os direitos de quem já pode pedir aposentaria pelas regras vigentes. E para aqueles que ainda não cumpriram os requisitos, Ribeiro recomenda cautela:

“É preciso conhecer o texto da nova lei para saber se, de alguma forma, pode trazer mais vantagens para o trabalhador”, explica.

Ser apressado pode custar caro ao trabalhador. Pelas leis vigentes. É preciso ter 40 anos de contribuição para não cair no fator previdenciário, que achata o valor do salário do trabalhador que não completa o número de pontos da fórmula 86/96 (soma da idade com o tempo de contribuição).

Segundo Ribeiro, o fator previdenciário não deve constar do texto da reforma, que, pro outro lado, pode trazer outras surpresas a serem consideradas.

“A média salarial da reforma vai diminuir. Hoje, a o cálculo dispensa 20% das menores constribuições. Na nova lei, elas podem ser incluídas no cálculo”, diz o tributarista.

Prepare-se

Para quem está ou não apto a solicitar aposentadoria, a orientação de João Paulo Ribeiro é começar a buscar os documentos comprobatórios para fazer o pedido.

“Organize a documentação do INSS. Peça o extrato de contribuições ou acesse o site Meu INSS para checar se todas as informações do cadastro estão de acordo com a sua carteira de trabalho. Verifique se é preciso reconhecer vínculos não registrados, como o trabalho rural, ou se há alguma pendência na contribuição”, ensina.

Depois, segundo Ribeiro, o ideal é que o trabalhador faça uma consulta com um advogado especializado ou mesmo em sites em que possa tirar dúvidas sobre o processo. Isso porque alguns fatores podem aumentar o tempo de contribuição.

“Se a pessoa foi exposta a insalubridade ou periculosidade, ou mesmo se estudou em escola técnica até determinado período, pode ter o tempo de contribuição aumentado”, diz.

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