O governo federal publicou na quarta-feira (24) medida provisória (MP) que modifica a lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, acrescentando a ela um novo inciso.

Com a mudança, governo federal, estados e municípios passam a poder comprar produtos e contratar obras e serviços destinados a ações de Segurança Pública por meio do regime especial criado para flexibilizar a Lei de Licitações e, assim, tornar mais céleres as licitações.

A MP 678/15 foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (24).

O texto inclui na Lei nº 12.462/2011 a possibilidade de contemplar ações de Segurança Pública como a construção de postos policiais, delegacias, unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) e centros integrados de Comando e Controle, bem como a compra de equipamentos. O regime especial já vinha sendo aplicado à contratação de obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.

Além disso, os procedimentos licitatórios relativos aos equipamentos necessários à realização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016 também já estavam contemplados na lei, bem como as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e os serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Isso era um anseio muito grande dos secretários estaduais e municipais, dos comandantes das polícias militares, diretores das polícias civis e dirigentes dos institutos de perícia, que tivéssemos uma forma diferenciada de contratação de equipamentos e obras para a Segurança Pública”, explicou a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki.

De acordo com a secretária, a medida proporcionará a redução dos prazos para a aquisição de equipamentos e contratação de obras. Como exemplo, Miki citou o caso do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que, segundo ela, reduziu em quase 100 dias os prazos de aquisições por meio de licitações. Ela citou também a possibilidade de contratação integrada, ou seja, de toda uma obra, sem necessidade de contratar em separado o projeto básico, o projeto executivo e a execução.

“Há muito tempo a Senasp [Secretaria Nacional de Segurança Pública] vem reclamando que demoramos muito tempo no repasse de recursos e, posteriormente, na contratação do serviço. Com isso, quando vamos implementar a ação, há um distanciamento de quase quatro anos em relação ao diagnóstico inicial que motivou a assinatura do convênio. É essa dificuldade que queremos encurtar”, acrescentou a secretária.

A MP entrou em vigor com a publicação da portaria, e tem força de lei por até 120 dias, período durante o qual será analisada pelo Congresso Nacional, onde pode sofrer mudanças ou até ser rejeitada. Se sofrer alguma mudança, será devolvida à presidenta Dilma Rousseff, que pode vetar o texto parcial ou integralmente. As MPs passam a trancar a pauta de votações do plenário após 45 dias da edição. Além disso, se for rejeitada ou não for votada em até 120 dias, perde a vigência.

Fonte: Agência Brasília

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