Desde que o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) passou a questionar as aposentadorias dos policiais que estiveram lotados em cargos administrativos na estrutura orgânica da PCDF ou requisitados para a Secretaria de Segurança Pública (SSP), o Sinpol, demais entidades de classe representativas da PCDF, o deputado Wellington Luiz, o diretor geral da PCDF, Jorge Xavier e o Secretário de Segurança, Sandro Avelar, vem atuando junto àquele órgão para sensibilizar e explicar aos conselheiros, que o policial, assim que toma posse, passa a exercer atividade de risco, independente de onde exerça esta função.

Nesse sentido, uma importante vitória foi alcançada uma vez que o TCDF reconheceu que o tempo de serviço prestado por servidores da PCDF lotados na SSP ou em outro órgão integrante do Sistema de Segurança Pública do DF, é considerado estritamente policial para todos os fins, inclusive os previstos na LC 51/85.

O presidente do Sinpol-DF Ciro de Freitas comemorou o resultado e disse que a diretoria da entidade continuará atuando junto ao órgão para que reconheça todas as atividades exercidas por policiais civis como estritamente policiais. “A atividade de risco é correlata ao cargo de policial, temos muitos servidores lotados em assessoria ou inteligência e que não sofrem risco iminente, mas isso não significa que deixa de contribuir para a investigação policial ou para a atividade de polícia judiciária”, afirma o presidente.

O vice-presidente Luciano Marinho ressaltou que o policial sofre risco permanente e possui dever de agir em qualquer ocasião, independente se desempenha função administrativa ou não, se está lotado na Secretaria de Segurança ou mesmo cumprindo mandato classista: “Somos policiais em qualquer momento e sabemos de diversas situações em que servidores precisaram atuar para garantir a ordem pública”.

Já o segundo vice-presidente André Rizzo destacou que o servidor não pode ser penalizado em sua aposentadoria por uma decisão da administração: “O policial sequer pode negar em ser lotado no local para o qual foi determinado. Como pode então, sofrer o ônus de uma decisão do administrador?”, questiona o Secretário.

Ciro de Freitas reconhece que “esta decisão do TCDF trás tranquilidade aos policiais civis lotados atualmente na estrutura orgânica da Secretaria de Segurança Pública, já que pacificando esta matéria a aposentadoria destes servidores não corre risco de questionamentos futuros por parte do Tribunal”, conclui.

O Sinpol informa ainda que contribuiu na elaboração da defesa dos policiais e já pacificou entendimento para aqueles que tiveram suas aposentadorias questionadas no período em que estiveram lotados nas chefias das SAA, DITRAN, Academia de Polícia Civil e de assessoria da Polícia civil.

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