Em razão de inúmeras escalas de serviço com o propósito de realizar escoltas de presos que se encontram em unidades hospitalares, o Sinpol mais uma vez orienta aos agentes de polícia que, caso sejam escalados para cumprirem tal atividade, recusem de imediato, uma vez que a carreira está isenta de cumprir esta obrigação com base na decisão judicial proferida em 2005.
A decisão judicial garante o não cumprimento das referidas escoltas pelos policiais que não têm em suas atribuições funcionais tal missão. No caso de exigência de cumprimento de escolta ou guarda de presos por parte dos agentes de polícia, o Sinpol orienta o preenchimento de formulário [link do formulário], com a decisão judicial [link da decisão] anexada e o encaminhamento imediato à chefia ou a quem assim determinou a escolta.
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