O Sinpol/DF, em cumprimento a nova decisão judicial proferida no dia 26 de outubro de 2012 (acesse aqui), a qual determina que 50% dos servidores retornem imediatamente às atividades, dá publicidade dos seus termos:

1) Determinar o imediato retorno às suas atividades de 50% (cinquenta por cento) da categoria, cuja fiscalização e observância ficará a cargo do SINPOL, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o que faço com fundamento nos artigos 287 e 461 do Código de Processo Civil;

2) Determinar, ainda, que obrigatoriamente todos os autos de prisão em flagrante e termos circunstanciados sejam recebidos/lavrados, sob pena de multa equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada ato que deixar de ser praticado;

3) Determino também que a presente decisão deverá ser cumprida imediatamente, sem a necessidade de sua submissão a Assembleia da Categoria;

4) O SINPOL, representado por seu Presidente, deverá tomar as medidas necessárias para a implementação imediata do presente decisium, como também sua ampla divulgação a seus filiados, seja por meio de emails, publicação da decisão em seu site ou outro meio qualquer.

Tranquilizamos a todos que isto em nada muda os rumos do movimento, haja vista decisão anteriormente tomada pelo Poder Judiciário e que está sendo integralmente cumprida. A nova decisão resta absorvida pela anterior. Os servidores da PCDF já estão registrando todos os flagrantes e termos circunstanciados.

Esta nova decisão é decorrente de uma manobra do MPDFT, que sem comunicar ao Desembargador de Plantão a verdade dos fatos, tentou induzi-lo a erro. Indiscutivelmente estamos diante de ações conexas. Não deflagramos um novo movimento no dia 26.10.12, apenas decidimos pela continuidade do movimento deflagrado no dia 23 de agosto de 2012.

O Sinpol reafirma que os termos seguidos pela categoria atendem a decisão judicial ora prolatada em seus ponto s 1 e 2, sendo que os pontos 3 e 4 estão sendo cumpridos através desta comunicação. Portanto, estamos a atender plenamente as decisões judiciais proferidas.

Filiação