O Sinpol informa aos policiais civis, que em relação à Decisão Judicial proferida pelo Sr. Juiz de Direito Substituto Luiz Otávio Rezende de Freiras da 8ª Vara Cível de Brasília,  que roga pela “ilegalidade da greve e determina ao GDF promover o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores que aderiram a greve”, não há o que temer pois a mesma não é aplicável à greve em andamento, porque se refere à paralisação iniciada em 18/10/11. Além disso cabe recurso, já que é uma decisão extemporânea, vencida pelas mais recentes decisões de colegiados do TJDFT e STF.  O Setor Jurídico está providenciando recurso com efeito suspensivo para ser analisado em 2ª instância, uma vez que à época da greve, o Sinpol conseguiu permissão da própria Justiça para continuar o movimento grevista desde que 70% do efetivo continuasse executando as atividades.

Greve atual: como os policiais civis estão cumprindo a decisão da própria justiça com relação à greve atual, com 80% do efetivo trabalhando, não há justificativas para se decretar ilegalidade do movimento, portanto a greve continua com força total.

O Sinpol convoca todos os policiais civis a comparecerem à assembleia da categoria amanhã (3), às 15h, em frente ao Palácio do Buriti.

 

Sinpol/DF

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