DECISÃO JUDICIAL STF

Confira a decisão proferida pelo STF em razão da reclamação encaminhada pela Procuradoria do Distrito Federal acerca da greve dos Policias Civis:

A Greve da Polícia Civil é Legal

O Ministro Presidente do STF, Ayres Brito, em decisão proferida ontem (25.9.12), negou seguimento à Reclamação 14557 interposta pelo Distrito Federal contra a greve da Polícia Civil do DF.
O DF, por meio de sua Procuradoria, buscava que toda a categoria voltasse imediatamente ao trabalho, alegando que o exercício do direito de Greve pela Polícia Civil desrespeita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Entretanto, ao contrário do entendimento da Procuradoria do DF, o Presidente do STF manteve a decisão do TJDFT que autoriza a greve, fazendo-o com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do STF, que assevera:
§ 1º Poderá o(a) Relator(a) negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a Súmula do Tribunal, deles não conhecer em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente, bem como cassar ou reformar, liminarmente, acórdão contrário à orientação firmada nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil

Portanto, o movimento grevista da Polícia Civil do DF está agora amparado pelo próprio Supremo Tribunal Federal.
“Se a nossa greve era um movimento respaldado na razão, o STF nos outorga, agora, o direito”.

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