INFORMATIVO JURÍDICO

“FINANCIAMENTOS DE VEÍCULOS ESCONDEM TAXAS ABUSIVAS. SAIBA COMO RECUPERÁ-LAS”

Em muitos contratos de financiamento para a compra de veículos há a cobrança por parte das financeiras de taxas abusivas e ilegais. Tais taxas são tidas pela Justiça por ilegais por representarem lucro indevido ou por serem obscuras ao consumidor.

Assim, é possível o ajuizamento de ação judicial para recuperação de tais valores indevidamente pagos pelo consumidor. É importante deixar claro que não se trata de ação revisional para redução do valor das parcelas, mas sim de cobrança de tarifas ilegais.

Estas taxas ilegais são comumente chamadas nos contratos de financiamento como “Serviços de Terceiros”, “Taxa de Emissão de Boleto”, “Tarifa de Cadastro”, “Taxa de Retorno”, “Tarifa de Abertura de Crédito (TAC)”, “Promotora de Venda”, “Gravame Eletrônico”, entre várias outras.

Qualquer contrato de financiamento em curso ou quitado nos últimos 5 (cinco) anos pode originar uma ação de repetição de indébito para cobrança destes pagamentos indevidos.

A ação pode ser proposta no Juizado Especial, com o objetivo único de recuperar todas as taxas abusivamente inseridas no contrato de financiamento pela instituição financeira responsável.

Os valores a serem recuperados são, em média, de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), variando de acordo com o valor do veículo financiado ou instituição financeira.

Não há despesa inicial para o ajuizamento da ação, visto tratar-se de uma parceria entre o SINPOL/DF e o Escritório Silva, Castro e Mello Franco Advogados (www.scmf.adv.br), sendo que os honorários advocatícios serão cobrados apenas ao final, mediante percentual de 20% sobre o valor que vier a ser recuperado.

Para o ajuizamento da ação é necessário comparecer ao Escritório Silva, Castro e Mello Franco Advogados, munido dos seguintes documentos: 1) Cópia dos documentos pessoais; 2) Cópia de uma folha do boleto de pagamento do financiamento; 3) Cópia do Contrato de Financiamento; 4) Cópia do Documento do Veículo; 5) Procuração assinada em que conste algum endereço do Plano Piloto para notificações.

Os interessados poderão entregar todos os documentos diretamente no escritório na QL 02, Conjunto 01, Casa 19, Lago Sul – Brasília/DF (www.scmf.adv.br).

Quaisquer outras informações podem ser obtidas com o Dr. Leonam Rocha ou Dra. Kátia Marques, no telefone: 061-3346-5008 ou e-mails:katia@scmf.adv.br e leonam@scmf.adv.br.

Henrique de Mello Franco – OAB-DF 23.016

Valério Alvarenga Monteiro de Castro – OAB-DF 13.398

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