JORNAL DE BRASÍLIA

 Ponto do Servidor 

ASSOCIAÇÃO CONDENADA

A Associação dos Agentes da Polícia Civil do Distrito Federal (Agepol) foi condenada a excluir do seu quadro de associados, bem como a devolver a um de seus membros as mensalidades que lhe foram cobradas após pedido formal de desfiliação. Consta dos autos que o autor requereu desfiliação da Agepol, mas esta lhe foi negada, “enquanto estiver pagando empréstimo que contraiu em instituição financeira, por intermédio da associação”.

RESTITUIÇÃO DOS VALORES

Em sua defesa, a Agepol alega não ser razoável que o autor se filie para conseguir melhores condições de empréstimo e depois se desfilie, acrescentando que ao se desligar o associado deve pagar multa. O julgador, porém, anota ser crucial ressaltar que, conforme o art. 5º, XX da Constituição Federal, “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado, visto que a filiação a qualquer associação deve ser facultativa e não compulsória”. Agepol foi condenada a restituir ao autor todos os valores debitados em seu contracheque.

Filiação