237769Senhores (as) Sindicalizados (as),

O Sinpol informa que, em conformidade ao aprovado em assembléia, realizada em 17 de julho de 2002, que versa, entre outros assuntos, sobre a extinção da cobrança do imposto sindical, equivalente a um dia de trabalho (que hoje representaria em média RS 420,00 quatrocentos e vinte reais, tendo como parâmetro todas as Classes da PCDF), deliberou-se em substituição ao referido imposto, a taxa de 25% do salário mínimo vigente, em duas parcelas iguais, a serem debitadas nos meses de julho e agosto do ano corrente, denominada como Contribuição Sindical.

Esclarecendo que tal desconto ocorrerá, nos meses acima citados, sendo o seu valor total de R$ 155,50 (cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta  centavos), divididos em duas parcelas  R$ 77,75 (setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), acrescidos  ao correspondente à mensalidade sindical que é de R$ 78,85 (setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), perfazendo o total de R$ 156,60 (cento e cinquenta e seis reais e sessenta centavos  centavos), lançados na mesma linha do contracheque.

Vale destacar que tal contribuição permitirá um investimento ainda maior nas causas de interesse da categoria, determinando um poder de reação e enfrentamento que certamente faz do SINPOL, uma das entidades mais respeitadas do país.

A Diretoria

 

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