JORNAL DE BRASÍLIA

 Segurança

TRÊS APREENSÕES POR DIA

A maioria é de uso das polícias Civil e Militar ou das Forças Armadas 

Levantamento da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF) revela que nos três primeiros meses do ano, foram registradas 296 ocorrências de porte de arma na capital. O número equivale a três apreensões por dia. Somente em março, foram 117 casos, contra 75 no mesmo mês de 2011. Segundo a polícia, a maioria dessas armas é de fabricação nacional e de uso da polícia ou das Forças Armadas. No entanto, as autoridades não sabem ao certo como elas vão parar nas mãos dos bandidos.

Segundo dados da Divisão de Armas, Munições e Explosivos (Dame), entre abril de 2011 e abril de 2012, 2.977 armas foram apreendidas. “Desse número, 590 armas foram encontradas em posse de adolescentes, o que equivale a 20% do total”, afirma a delegada-chefe Dame, Christianni Viegas.

De acordo com a delegada, as armas mais apreendidas são revólveres de uso permitido. “São aqueles usados pelas polícias e pelas Forças Armadas“, explica. O levantamento da Dema aponta que as armas nacionais têm maiores números de apreensões. “Em um ano, apreendemos 1.994 armas nacionais e 164 estrangeiras. Na maioria das vezes, elas vêm do Paraguai”, diz. Segundo ela, a polícia ainda estuda como as armas chegam até os criminosos.

Ceilândia é a região administrativa onde há mais apreensões, seguida de Samambaia. No período de abril do ano passado a abril deste ano, foram 404 armas apreendidas em Ceilândia e 247 na cidade vizinha. “Essa região é o nosso maior desafio, mas a polícia está analisando as situações dessas cidades e combatendo”, completa.

O porte de arma é um crime considerado inafiançável. No entanto, muitos dos criminosos não ficam muito tempo atrás das grades pela infração, pois o suspeito pode responder em liberdade. “Na delegacia, é feito o flagrante, o suspeito é encaminhado ao Departamento de Polícia Especializada e depois ao sistema penitenciário. A partir daí, se o juiz perceber que o suspeito cumpre os requisitos, ele pode responder em liberdade. Estamos muito atrelados à lei”, explica Christianni.

TRÁFICO

Segundo o delegado de plantão da 15ª DP (Ceilândia Centro), Daniel Mesquita, as arma apreendidas vêm do tráfico. “Eles usam para se proteger e mostrar domínio do ponto. É comum apreendermos simulacro de armas (falsas) também. Geralmente, os presos são de alta periculosidade e têm vários antecedentes”, afirma.

Quando a arma apreendida é fruto de um crime, o produto é encaminhado à Central de Guarda de Objetos de Crime, do Tribunal de Justiça. “Quando a arma é levada até a delegacia, o que chamamos de arrecadação, é feita uma solicitação do delegado e o papel da Dema é mandar para o Exército para destruição”, detalha Christianni.

Desarmamento

De acordo com o levantamento do Ministério da Justiça, entre abril de 2011 e maio deste ano, foram entregues 677 armas no Distrito Federal, por meio da campanha de desarmamento. Metade das armas entregues na campanha são revólveres, especialmente os de calibre 38. Armas de grande porte, como fuzis, rifles, espingardas, entre outros, representam 20% do total. Segundo informações do ministério, a iniciativa atual traz o anonimato para quem entregar a arma, a inutilização imediata do artefato, a ampliação da rede de recolhimento de armas e a agilidade no pagamento da indenização, que pode ser sacada após 24 horas e em até 30 dias. Cada arma dá direito a indenização de R$ 100, R$ 200 ou R$ 300.

ESTATUTO

O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) entrou em vigor em 2003 e regulamenta o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e munição no Brasil. Com o estatuto, o País passou a ter critérios mais rigorosos para o controle das armas. O registro é o primeiro passo para ter uma arma em casa ou portá-la na rua.

O Estatuto do Desarmamento tornou mais difícil o acesso do cidadão ao porte de arma e buscou estimular a população a se desarmar. Foi o estatuto que instituiu a realização das campanhas de desarmamento, prevendo o pagamento de indenização para quem entregasse espontaneamente suas armas, a qualquer momento, à Polícia Federal.

O estatuto também aperfeiçoou a legislação para punir efetivamente o comércio ilegal e o tráfico internacional. Tais crimes, antes enquadrados como contrabando e descaminho, passaram a ser previstos em lei específica.

De acordo com a lei, é proibido que civis tenham o porte de arma. A exceção é para os casos em que o indivíduo comprove sofrer alguma ameaça. O porte é permitido aos agentes de segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de inteligência e de segurança privada.

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