JORNAL DE BRASÍLIA

Ponto do Servidor


SUBSTITUIÇÃO

O Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol) informa que, desde que foi editado o Decreto 33.551/2012, que prevê as regras de pagamento de substituição de cargo de chefias, onde o cargo a ser substituído deve ser ocupado por superior hierárquico, tem buscado meios administrativos e políticos para que tal dispositivo não se aplique aos servidores da corporação, já que o Regime Jurídico dos servidores do DF não se aplica à Polícia Civil.

ESCLARECIMENTO

O presidente do Sinpol, Ciro de Freitas, esclarece que a Direção Geral da PCDF já encaminhou relação de todos os servidores que fazem jus às substituições de chefia até o mês de abril, aguardando por parte do GDF a devida publicação, nos mesmos moldes que vinha sendo aplicado até a edição do Decreto 3.3551/2012. Contudo, o GDF está em atraso e não publicou nenhum ato que autorize pagamento de tais substituições.

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