149136Nesta segunda-feira (19), o Tribunal de Contas do DF reconheceu, por unanimidade (decisão 6445/2011), como estritamente policial as atividades exercidas por um ex-servidor nos cargos de Chefe de Seção de Apoio Administrativa (SAA) e de Seção de Administração de Unidades da Polícia Civil do DF, bem como Auxiliar de Segurança na Coordenaria de Polícia Legislativa. A decisão foi baseada no voto do Relator Renato Rainha, em Nota Técnica da PCDF de nº119/2011 e na Resolução nº 223/2006, da Câmara Legislativa.

De acordo com a Nota Técnica, “os Chefes de Seções de Apoio Administrativo, por exemplo, que integram a estrutura da Instituição Policial possuem várias atribuições e responsabilidades de natureza policial que exigem habilidades e conhecimentos técnicos inerentes à função policial”, diz a Nota.

O documento relata ainda as funções dos chefes da SAA, justificando que são atos que devem ser executados por servidor policial, sob pena de comprometimento dos serviços, e até mesmo, em alguns casos, imposição de dúvida na formação da prova. Dentre as funções estão: “Processam e distribuem às respectivas seções, para investigação, todas as ocorrências policiais registradas; selecionam os policiais e elaboram as ordens de serviços das operações programadas pelos Departamentos, Divisões e Delegacias; dispõem os meios necessários à realização dessas operações, distribuindo viaturas, armamento, munição, coletes à prova de balas e participando efetivamente”.

Os Chefes da SAA têm ainda a tarefa de custodiar presos, fazer intimações pessoais e praticar outros atos em tramitação nas suas unidades, também preservar e encaminhar para a Justiça as provas colhidas durante as missões.

Fundamentado na Nota acima, o Relator Renato Rainha afirmou que: “Firme nesses argumentos, penso não restar dúvida de que o tempo de serviço prestado na chefia de SAA ou Seção Administrativa de qualquer órgão integrante da estrutura da Polícia Civil do DF é atividade considerada estritamente policial para fins de aposentadoria”.

Mesmo tendo voto de vista, convergente com o do Relator, o Conselheiro Inácio Magalhães Filho afirmou ter convicção de que a aposentadoria especial é deferida aos Policiais Civis legitimamente. Ele disse ainda não conseguir vislumbrar que as funções desempenhadas dentro de Delegacias de Polícia, não possam ser consideradas como policial.

“Não é crível que não exerça função tipicamente policial o servidor da PCDF que trabalhe em Delegacia. Seria o mesmo que considerar que o servidor ocupante do cargo de médico, que trabalha em hospital, não exerce função tipicamente ligada à medicina”, argumentou Inácio Filho.

O diretor jurídico do Sinpol Sérgio Barbosa ressalta que a decisão é uma consolidação do trabalho do Sindicato junto ao TCDF para sedimentar os entendimentos dos conselheiros sobre a aposentadoria especial.

Para o presidente do Sinpol Ciro de Freitas, “a decisão do TCDF está alinhada com a realidade da atividade policial e o Sindicato continuará trabalhando no sentido de pacificar todos os questionamentos que prejudicarem a vida funcional do servidor”.

Já o vice-presidente do Sinpol André Rizzo parabeniza o TCDF, “pois a decisão faz justiça àqueles que dedicam sua vida em prol da segurança da sociedade”, disse André.

  Veja a decisão do TCDF.

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