Início 18h de 25 de novembro de 2011
Término: Indeterminado

Os dispositivos deste manual obedecem rigorosamente as leis relativas às atividades policiais em todo o território nacional (CPP) para os crimes comuns e federais combinado com legislação especial sobre a atividade policial e com o regimento interno da policia civil do Distrito Federal, Decreto Distrital 30.490, de 22 de junho de 2009, publicado no DODF de 24 de junho de 2009,na seção I, páginas 11 a 32, bem como o mandamento judicial nos autos do MS 2005 01 1 004065-3, que concede a segurança para o não desvio de função do agente de policia, no que se refere a custódia e escolta de presos.

As atividades policiais deverão obedecer as seguintes recomendações legais:

1.      Estabelecer normas de conduta a serem adotadas por todos os policiais sindicalizados nos seguintes termos:

a)      Os Agentes de Polícia somente realizarão atividades de investigação por ordem expressa da autoridade policial ou da chefia imediata mediante ordem de serviço, cujo resultado deverá ser concluído por relatório final;

b)      O deslocamento em viaturas oficiais somente ocorrerão com mais de um policial;

c)      As comunicações entre os policiais e a delegacia ou outros policiais somente ocorrerá via rádio ou por aparelho de comunicação institucional, devendo se absterem de atender  chamadas em seus telefones particulares quando se tratar de assunto relativo às investigações em curso;

d)     Todos os servidores deverão retirar das delegacias equipamentos de propriedade particular utilizados para fins laborativos, tais como computadores, máquinas fotográficas, câmeras de filmagem, gravadores de áudio, dentre outros;

e)      As viaturas de propriedade da PCDF deverão permanecer em pernoite no pátio das delegacias, sendo que eventual deslocamento a serem realizados por servidor fora do horário de expediente somente ocorrerá se a unidade propiciar os meios de transporte;

f)       A solicitação de perícia só será encaminhada após a presença da Autoridade Policial no local do crime, seguida da devida avaliação por parte do mesmo, conforme o CPP (art. 6º inciso I);

g)      Qualquer ocorrência só poderá ser registrada após avaliação jurídica da autoridade policial em entrevista ao comunicante do fato ou envolvidos na ocorrência;

h)      Qualquer atividade dos policiais de plantão só será encaminhada mediante determinação expressa e avaliação prévia da Autoridade Policial;

i)        Cumprimento integral do horário de expediente, nos termos da legislação vigente;

j)        Os Escrivães de polícia somente realizarão atividades cartorárias cumprindo despachos da autoridade policial, sendo que as oitivas de vítimas, testemunhas e interrogatórios somente serão realizadas em conjunto com a Autoridade Policial;

k)      As escoltas realizadas pelos agentes penitenciários somente serão conduzidas obedecendo às normas de segurança, inclusive quanto ao quantitativo de três policiais por escoltado;

l)        Os Agentes Penitenciários realizarão atividades relativas as suas atribuições, observando os critérios de segurança para quaisquer atividades de carceragem, bem como de escoltas judiciais e hospitalares;

m)    Os peritos criminais e papiloscopistas também deverão seguir as orientações acima, atentando-se para o item “d” desta orientação; bem como somente realizar perícias fora do DF com a devida ordem de serviço por escrito da Direção da PCDF.

n)      Os Delegados de Polícia sindicalizados somente atenderão as determinações do Regimento Interno da PCDF, sendo que no caso dos plantonistas que estejam escalados para cobrir mais de uma delegacia somente realizarão os atos de polícia de forma presencial, não podendo delegar suas atribuições privativas aos demais servidores;

o)      As operações policiais só poderão ser realizadas apos oferecidas condições de logística e segurança adequadas, quais sejam: armamentos, munições  e coletes balísticos com datas de validades não vencidas;

p)      O SINPOL em conjunto com os representantes sindicais das unidades policiais deverão observar e fiscalizar o cumprimento integral deste documento;

A presente orientação será aprimorada e adequada a cada setor de atividade da policia civil após a reunião dos representantes sindicais na próxima segunda-feira (28).

Demais procedimentos e atribuições policiais poderão ser consultados através do link decreto 30.490/2009.

TELEFONES – SINPOL/DF  (além do 3701-1300).

*9618-0456 *9988-6022 *9981-4920 *9666-1195 *9975-0684 *9981-6627 *9981-4929 *9961-8234 *9981-4801 *9817-6256 *9646-7189 *9994-7512 *9989-1505*9988-5722 *9981-7259

“Nossa vitória sempre será proporcional à nossa luta”.

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