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TRF-1 julgará recurso contra decisão que garante abono de permanência

A sentença determinou que a União Federal e o Distrito Federal incluam o abono na base de cálculo das referidas verbas e realizem o pagamento das diferenças devidas aos servidores, inclusive retroativamente
Jurídico
19/02/2025 09:00

O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (SINPOL-DF) informa à categoria que a ação coletiva ajuizada para garantir a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e do 13º salário, bem como o pagamento das diferenças dos últimos cinco anos (Processo n.º 1011772-54.2023.4.01.3400), teve decisão favorável na 5ª Vara Federal Cível da SJDF.

A sentença determinou que a União Federal e o Distrito Federal incluam o abono na base de cálculo das referidas verbas e realizem o pagamento das diferenças devidas aos servidores, inclusive retroativamente.

Entretanto, contra essa decisão, a União e o Distrito Federal interpuseram recursos de apelação, buscando sua reforma. O julgamento dessas apelações ocorrerá no dia 19 de fevereiro de 2025, perante a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

O Sinpol-DF reforça seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria e informa que o escritório Machado Gobbo Advogados estará, um dos que presta serviço à entidade, estará presente para acompanhar a sessão e representar os interesses dos policiais civis.

Seguimos atentos e manteremos a categoria informada sobre os desdobramentos do caso. Para mais detalhes, confira o informativo (clique aqui).


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