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Escritório Fonseca de Melo, do Sinpol-DF, garante na justiça bomba de insulina a policial civil após negativa do SUS

Decisão reconhece direito ao tratamento quando comprovada a imprescindibilidade clínica e ausência de alternativa terapêutica eficaz
Jurídico
13/03/2026 00:00

Um policial civil conseguiu na Justiça o direito de receber do Sistema Único de Saúde (SUS) um sistema de infusão contínua de insulina (SICI), tecnologia utilizada no tratamento de diabetes tipo 1. O equipamento havia sido inicialmente negado pela rede pública sob o argumento de que o dispositivo ainda não integra oficialmente a lista de coberturas padronizadas do sistema.

Diante da negativa administrativa, o paciente acionou o Judiciário para garantir o acesso ao tratamento prescrito por equipe médica. A demanda contou com a atuação do escritório Fonseca de Melo & Brito Advogados, parceiro institucional, que conduziu a ação com base em laudos clínicos e precedentes consolidados da jurisprudência.

Na análise do caso, o Judiciário reconheceu que o direito constitucional à saúde permite o acesso a tecnologias médicas não padronizadas pelo SUS quando presentes critérios objetivos já firmados pelos tribunais superiores. Entre eles, a inexistência de alternativa terapêutica eficaz disponível no sistema público, a comprovação científica de eficácia e segurança do tratamento e a demonstração de que a terapia é indispensável para preservar a saúde do paciente.

Com base nesses elementos e em laudo pericial, a decisão determinou que a União forneça a bomba de insulina Medtronic Minimed 780G, além de todos os insumos necessários ao funcionamento do equipamento.

A decisão tem relevância direta para policiais civis, especialmente diante da natureza da atividade policial, que envolve jornadas irregulares, alto nível de estresse e exposição constante a situações de risco, fatores que podem agravar quadros de doenças crônicas como o diabetes.

Do ponto de vista jurídico, o caso reforça um entendimento já consolidado no Supremo Tribunal Federal de que o direito fundamental à saúde pode justificar o fornecimento judicial de tratamentos não incorporados ao SUS, desde que haja comprovação técnica de necessidade e inexistência de alternativas adequadas na rede pública.

Para a categoria policial civil, esse tipo de precedente fortalece a proteção ao acesso a tratamentos de alta tecnologia quando indispensáveis para manter a capacidade laboral e a qualidade de vida dos servidores, garantindo que limitações administrativas do sistema público não se sobreponham à preservação da saúde do profissional.


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