Migração previdenciária da PCDF ao IPREV-DF decorre de decisão do STF e de regra constitucional, aponta nota técnica
A Nota Técnica do Escritório Dino, Siqueira & Jorge Advogados, que presta assistência jurídica ao Sinpol-DF, aponta que a vinculação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF (IPREV-DF) não é uma decisão administrativa ou política. Trata-se do cumprimento de uma determinação jurídica consolidada, decorrente de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5801.
Em 2017, foi buscada judicialmente a chamada “federalização” da previdência da PCDF, sob o argumento de que a segurança pública do DF é financiada pela União por meio do Fundo Constitucional. O STF, contudo, decidiu que o regime previdenciário dos policiais civis pertence ao sistema previdenciário do próprio Distrito Federal, independentemente da origem do custeio.
A Constituição também estabelece uma regra clara: cada ente federativo pode ter apenas um regime próprio de previdência e uma única unidade gestora. No DF, essa função é exercida pelo IPREV-DF. Por isso, a criação de uma estrutura previdenciária paralela para a carreira policial civil seria incompatível com o modelo constitucional.
Resta agora a atuação, como vem sendo feita, de buscar segurança para a manutenção do custeio dos benefícios por meio do Fundo Constitucional do DF (FCDF), bem como assegurar a segregação dos recursos destinados à carreira policial civil e a centralização administrativa das aposentadorias e pensões no IPREV-DF, garantindo regularidade na concessão de benefícios e na emissão de certidões previdenciárias.
A vinculação da PCDF ao IPREV-DF é um fato jurídico decorrente da Constituição e de decisão definitiva do STF, não cabendo possiblidade de escolha. O debate agora se concentra em acompanhar a implementação do modelo e garantir segurança jurídica aos policiais civis, da ativa e aposentados, durante o processo de transição.
Confira a Nota Técnica na íntegra. Clique aqui.
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