Serviço Voluntário da PCDF mantém natureza indenizatória, aponta parecer jurídico
O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) solicitou uma nota técnica ao escritório Dino, Siqueira & Jorge Advogados para analisar as repercussões legais de eventuais alterações nos valores pagos pelo Serviço Voluntário Gratificado (SVG) instituído pela Lei Distrital nº 6.261/2019. O estudo conclui que a verba mantém natureza indenizatória, mesmo diante de possíveis reajustes, diferenciações entre cargos ou reestruturações administrativas.
De acordo com o parecer, o SVG é uma adesão facultativa do policial civil para atuar fora da jornada ordinária, em reforço às atividades de investigação e segurança pública. O valor pago como “indenização pelo serviço voluntário” tem caráter compensatório, e não remuneratório, por decorrer de um esforço extraordinário e eventual em prol da administração pública.
O documento cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (Tema 163 – RE 593.068/SC), segundo o qual não incide contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, como serviços extraordinários e adicionais de caráter eventual. Essa orientação, de efeito vinculante, reforça que a indenização pelo serviço voluntário não integra a base de cálculo previdenciária, já que depende de adesão voluntária e não possui habitualidade.
O parecer também destaca que diferenças de valores entre cargos ou funções somente podem ser instituídas por lei formal, observando critérios objetivos e o princípio da isonomia, conforme entendimento recente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre verbas indenizatórias de natureza eventual.
Para a advogada Thaisi Alexandre Jorge Siqueira (OAB/DF 35.855), autora do parecer, a caracterização jurídica da verba “não decorre de sua denominação ou valor, mas do fato gerador que enseja seu pagamento – a adesão voluntária do servidor a atividades extraordinárias de interesse público”.
Com isso, o Sinpol-DF reforça junto à categoria que o SVG permanece como verba de natureza indenizatória, sem repercussões salariais, tributárias ou previdenciárias, e que quaisquer alterações legais sobre o tema devem manter respaldo técnico e jurídico.
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