Emendas à MP 1.348 buscam garantir inclusão da PCDF e preservar paridade com forças federais
A Medida Provisória nº 1.348/2026, editada pelo Governo Federal, promove alterações no financiamento da segurança pública da União e institui avanços como auxílio-saúde e retribuições por atividades extraordinárias para policiais federais, rodoviários federais e penais federais. No entanto, o texto original não contempla a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) , o que acendeu alerta entre as entidades representativas.
Diante desse cenário, o deputado federal Rafael Prudente escutou os dirigentes e protocolou quatro emendas com o objetivo de corrigir essa distorção e assegurar a inclusão da PCDF nas mesmas condições garantidas às demais forças federais.
As propostas têm como eixo central a preservação da paridade histórica entre a PCDF e a Polícia Federal, ambas mantidas pela União e regidas por bases constitucionais comuns.
Entre os pontos abordados, as emendas tratam da possibilidade de retribuição por atividades extraordinárias, da regulamentação de verbas indenizatórias, e da garantia de assistência à saúde em condições equivalentes às demais carreiras federais.
Também está prevista a inclusão da PCDF em dispositivos da própria MP que hoje contemplam apenas outras forças, evitando uma diferenciação considerada injustificada e prejudicial à estrutura da segurança pública da capital federal.
Na avaliação do Sinpol-DF, a exclusão da PCDF do texto original representa uma quebra de simetria institucional e pode gerar impactos diretos na valorização da categoria, na eficiência operacional e na segurança jurídica.
A expectativa agora é pela articulação no Congresso Nacional para garantir a aprovação das emendas e assegurar tratamento isonômico aos policiais civis do DF.
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