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Sinpol protocola pedido para que tempo de serviço nas Forças Armadas conte para aposentadoria especial

18/12/2013 00:09

Buscando defender o direito dos policiais civis, o Sinpol e outras entidades de classe da PCDF protocolaram junto ao Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil (DGP), uma solicitação para que o órgão elabore consulta perante o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). O pedido é para que sejam definidos os efeitos do tempo de serviço junto às Forças Armadas como estritamente policial. Foi elaborada uma nota técnica embasando os motivos para que o pleito seja concedido e um deles aborda que em ambos os regimes de aposentadoria (Forças Armadas e Polícia Civil/Federal), há previsão de aposentadoria especial, desde que cumpridos 30 anos de exercícios nos respectivos cargos (LC 51/84 e Lei 6.880/80). A nota traz ainda importante menção sobre a atuação do servidor das Forças Armadas que, embora não ostente caráter policial, defende a Pátria e suas instituições, caracterizando a atividade como de risco à vida, conforme prevê a legislação que rege os militares. Dessa forma, ao analisar a Lei, permite-se reconhecer a um servidor público o período em que exerceu atividade militar como sendo similar à do policial, já que em ambas as instituições, há risco no desempenho das atividades. SAIBA MAIS – O Sinpol sempre defendeu o reconhecimento do tempo como estritamente policial em diversos casos, como daqueles que estavam lotados na Academia de Polícia, Seções de Apoio Administrativo da PCDF (SAAs) e até mesmo para os que desempenharam mandato classista. Em todas as ações, o TCDF reconheceu o direito dos policiais e neste caso, a diretoria do Sinpol visitará novamente os conselheiros do órgão para convencê-los de que a atividade no Exército, Marinha e aeronáutica é também de risco permanente. Confira matérias relativas ao tema: TCDF reconhece tempo estritamente policial no período em que exerceu licença classista TCDF reconhece tempo estritamente policial para servidores lotados na SSP Tribunal de Contas reconhece atividades exercidas na SAA como estritamente policial

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