Entenda as próximas etapas do reajuste dos policiais civis do DF
O Sinpol-DF acompanha cada etapa do reajuste com total atenção. O caminho é técnico e complexo, mas é importante que todos compreendam como funciona. Confira o provável caminho do reajuste:
1ª fase – Proposição de reserva orçamentária (Poder Executivo)
Atualmente, segue aberta a Mesa de Negociação no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com o reajuste proposto e previsto para as carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal. O Sinpol-DF acompanha de perto, participando das reuniões de negociação.
Ao final da Mesa de Negociação, serão produzidas duas minutas de proposições:
-
Quanto aos impactos orçamentários, com previsão da reserva no orçamento;
-
Quanto ao reajuste propriamente dito.
Neste primeiro texto, deverão constar as novas porcentagens dos vencimentos, datas ou parcelas com a atualização por carreira.
A proposta resultante será encaminhada por meio de um Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN). No Congresso Nacional, o PLN passará pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) e, posteriormente, por sessão conjunta (deputados e senadores), para validação da reserva orçamentária do reajuste proposto.
Fluxo: MGI ➔ Secretaria de Relações Institucionais (SRI) ➔ Casa Civil ➔ Congresso Nacional
2ª fase – Elaboração de proposição quanto ao reajuste
Com a reserva orçamentária aprovada pelo Congresso e referendada pelo Presidente da República, abre-se espaço para o encaminhamento de uma proposição efetiva sobre o reajuste ao Legislativo. Isso poderá ocorrer por dois principais caminhos: via Medida Provisória ou via Projeto de Lei – com possibilidade de tramitação em regime de urgência.
• Medida Provisória (MPV):
Uma MP tem efeito imediato a partir de sua publicação. Isso significa que a primeira parcela pode ser recebida logo após a publicação da MP, desde que ocorra antes de 1º de setembro de 2025. Se a publicação for posterior a essa data, o pagamento ocorrerá a partir da publicação.
Contudo, MPs exigem votação posterior no Congresso Nacional para se tornarem lei permanente, e há o risco de atrasos na tramitação (como ocorreu com a PF e os Ex-Territórios). A MP deve ser votada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias; caso contrário, perde seus efeitos.
Fluxo: MPV ➔ Comissão Mista ➔ Câmara dos Deputados ➔ Senado Federal ➔ Promulgação ou Sanção Presidencial
• Projeto de Lei (PL):
Embora um PL não tenha efeito imediato, pode prever o mesmo efeito retroativo do PLN (por exemplo, a partir de 1º de setembro de 2025), garantindo o pagamento retroativo das parcelas, independentemente da data de sanção.
Fluxo: Projeto de Lei ➔ Câmara dos Deputados ➔ Comissões/Plenário ➔ Senado Federal ➔ Comissões/Plenário ➔ Sanção Presidencial
Na última etapa, caso a Medida Provisória não sofra modificações, o texto é promulgado diretamente pelo Congresso Nacional. Se houver alterações, ela se transforma em um Projeto de Lei de Conversão (PLV) e é encaminhada ao Presidente da República, assim como ocorre na etapa final de um Projeto de Lei.
O presidente terá 15 dias para sancionar integralmente, parcialmente ou vetar totalmente o texto. Em caso de veto, a proposta retorna ao Congresso Nacional para deliberação em sessão conjunta.
Em caso de sanção, a matéria será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e seus efeitos passam a valer conforme o artigo final do texto – com vigência imediata ou após prazo de vacatio legis.
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