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Jurídico reverte decisão que cobrava de pensionista a restituição ao erário de R$ 137 mil

26/11/2021 10:40

DGP da PCDF havia solicitado a restituição dos recursos após revisão do valor da pensão | Foto: Arnon Gonçalves/ Arquivo Sinpol-DF

Uma pensionista filiada ao Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) obteve uma importante vitória ao reverter uma decisão que cobrava dela a restituição de mais de R$ 137 mil. O trabalho do Jurídico do Sinpol-DF foi imprescindível para esse resultado. A cobrança do valor (exatos R$ 137.695,92) foi feita por meio de um recurso administrativo do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) da Polícia Civil do DF (PCDF), sob a alegação de que, por um erro administrativo, a pensionista havia recebido um valor de pensão maior do que o devido. O erro ocorreu porque o esposo dela, um policial civil que estava aposentado desde 1997, por invalidez, era homônimo de um colega que havia se aposentado em 1990 por tempo de serviço. A DGP solicitou a devolução dos recursos ao erário depois de realizar uma revisão de valores de pensão civil no período de 25/03/2016 a 25/03/2021. A pensionista, contudo, apresentou um recurso contra a decisão alegando ter recebido os valores em boa-fé, sem ter percebido o erro da PCDF. O documento foi fundamentado com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos Temas 351 e 1009. Com isso, o Jurídico conseguiu comprovar, ainda, que os dois policiais civis, além de homônimos, ocupavam o mesmo cargo e tinham número de matrícula diferentes por apenas quatro números. Durante a homologação da pensão, as demais informações pessoais estavam devidamente alocadas, como o nome da própria pensionista. Além disso, a Controladoria-Geral do DF havia atestado pela legalidade da concessão de pensão vitalícia à recorrente. Os advogados argumentaram, portanto, que não havia como a pensionista perceber o erro da administração quando nem mesmo a PCDF o notou. Assim, a cobrança pela restituição era indevida. O escritório Machado Gobbo Advogados detalha todo o caso em uma Nota Técnica, que pode ser consultada, na íntegra, aqui.

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