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Jurídico explica como contabilizar tempo de curso em escola técnica para aposentadoria

15/12/2020 14:18

Processo pode ser iniciado com requerimento à PCDF; caso seja negado, policial civil sindicalizado pode mover ação judicial

Policiais civis do DF que frequentaram escolas técnicas antes da promulgação da Emenda Constitucional (EC) 20/1998 e que receberam algum tipo de remuneração, ainda que indireta, podem requerer que esse período seja contabilizado para a aposentadoria. Esse é o entendimento do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, do corpo jurídico do Sinpol-DF, em uma nota técnica solicitada pelo sindicato sobre o assunto. Para isso, contudo, é necessário que o servidor solicite a Certidão Escolar da instituição onde estudou. No documento devem constar informações como o tipo do curso, o período de duração, o tipo de retribuição concedida, o ato de autorização de funcionamento do curso e, se possível, a comprovação de estágio realizado no referido período. Com esse documento em mãos, o policial civil deve apresentar à Polícia Civil do DF (PCDF) um requerimento solicitando a averbação do tempo para a aposentadoria. De acordo com os advogados, esse direito está previsto na Súmula 96 do Tribunal de Contas da União (TCU) – desde que o curso tenha sido concluído até 16/12/1998. O Tribunal de Contas do DF (TCDF) e a própria PCDF também têm aplicado o mesmo entendimento. Contudo, estabelecem a exigência de que exista ato do governo federal autorizando o funcionamento da escola técnica. Com isso, os pedidos de averbação do tempo de serviço para os casos em que o curso técnico foi oferecido por escolas públicas do Distrito Federal e autorizados pelo Conselho de Educação do Distrito Federal têm sido indevidamente indeferidos. Caso a solicitação por requerimento seja negada pela corporação, a recomendação é que o servidor procure o jurídico do Sinpol para mover uma ação judicial. Confira aqui a nota técnica na íntegra.

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