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O veto que protege a burocracia e enfraquece a investigação criminal

Artigo analisa os impactos do veto à unificação dos cargos da PCDF e defende a modernização da atividade investigativa como instrumento de combate ao crime organizado.
Sinpol-DF Artigo
17/06/2026 21:05

Por Talles Murilo*

O Brasil vive uma curiosa contradição quando o assunto é segurança pública. Enquanto governos, especialistas e a própria sociedade cobram investigações mais eficientes para enfrentar organizações criminosas cada vez mais sofisticadas, parte da estrutura estatal continua presa a modelos burocráticos concebidos para uma realidade que já não existe.

O veto à unificação dos cargos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia e Agente Policial de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal, sob a denominação de Oficial Investigador, é um exemplo emblemático desse problema.

A justificativa apresentada para barrar a medida sustenta que a reorganização administrativa violaria a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal. A interpretação, contudo, ignora um aspecto fundamental: a Constituição proíbe a ascensão funcional para carreiras distintas, mas não impede a reorganização de cargos que possuem identidade de atribuições, equivalência remuneratória e os mesmos requisitos de ingresso.

A própria jurisprudência do STF tem caminhado nessa direção. Em diferentes julgamentos, a Corte distinguiu situações de transposição irregular de servidores das hipóteses legítimas de reestruturação administrativa. O foco da análise constitucional nunca foi a nomenclatura dos cargos, mas a compatibilidade material das funções exercidas.

No caso da Polícia Civil do Distrito Federal, essa compatibilidade é evidente. Os cargos envolvidos possuem os mesmos requisitos de ingresso, integram a mesma carreira, compartilham a mesma estrutura remuneratória e atuam de forma integrada na atividade de investigação criminal. Não há mudança de carreira, privilégio funcional ou aumento remuneratório. Há apenas reorganização administrativa.

Também não existe fundamento para alegações de impacto fiscal. A criação do Oficial Investigador não gera aumento de despesas, não altera subsídios e não cria benefícios adicionais. Trata-se de uma medida de racionalização institucional realizada sem custos para os cofres públicos.

O ponto central, entretanto, vai além da discussão jurídica ou orçamentária.

A pergunta que precisa ser feita é simples: faz sentido manter estruturas fragmentadas quando o próprio Estado brasileiro reconheceu a necessidade de modernizar a investigação criminal?

O crime organizado não opera mais dentro das fronteiras tradicionais da burocracia estatal. Facções criminosas movimentam recursos em plataformas digitais, utilizam tecnologia avançada, articulam redes interestaduais e internacionais e se adaptam rapidamente às mudanças do cenário criminal. Exigir respostas eficientes mantendo modelos administrativos concebidos décadas atrás é insistir numa lógica que favorece a lentidão institucional.

Foi justamente para enfrentar esse desafio que surgiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. Ao estabelecer o Oficial Investigador como figura central da atividade investigativa, a legislação buscou alinhar as polícias civis brasileiras às necessidades contemporâneas da persecução criminal.

Por isso, o veto produz uma incoerência difícil de justificar. A mesma União que sancionou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis vetou sua aplicação em uma das corporações mais estratégicas do país: a Polícia Civil do Distrito Federal.

Não se trata de uma reivindicação corporativa. Trata-se de uma discussão sobre eficiência estatal.

Modernizar a investigação criminal significa permitir que policiais altamente qualificados sejam utilizados de forma mais inteligente, reduzindo barreiras burocráticas e concentrando esforços na produção de provas, na recuperação de ativos, na desarticulação financeira de organizações criminosas e na proteção da sociedade.

O Congresso Nacional já reconheceu essa necessidade ao aprovar a unificação dos cargos. Agora, tem a oportunidade de restaurar a coerência legislativa e institucional do tema.

A derrubada do veto não representa uma flexibilização da Constituição. Ao contrário. Representa a aplicação correta de seus princípios, conciliando legalidade, eficiência administrativa e interesse público.

Em matéria de segurança pública, o verdadeiro risco não está na modernização. Está na insistência em modelos que o tempo já demonstrou serem insuficientes para os desafios do presente.

*Talles Murilo é policial civil da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e diretor jurídico da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol).


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