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Juiz indefere liminar mas PCDF toma medidas preventivas contra COVID-19

01/04/2020 08:53

Policiais adotaram, por conta, algumas medidas de proteção enquanto a PCDF não se manifestava | Fotos: Arquivo Pessoal

Da Diretoria Executiva Em 19 de março, o Sinpol-DF ajuizou ação a fim de que a Justiça determinasse uma série de medidas preventivas a serem tomadas pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) para evitar a contaminação dos policiais civis pelo COVID-19. A medida judicial aconteceu porque, antecipando-se ao que já vinha sendo previsto pelos organismos de saúde internacionais e nacionais, haveria um incremento da infestação do novo vírus pelo Brasil e no Distrito Federal. A petição só aconteceu porque a Polícia Civil não vinha atendendo aos pedidos de adoção de medidas preventivas solicitadas pelo sindicato desde o dia 28 de fevereiro, quando começaram a ser divulgados os primeiros casos da doença no Brasil. Na ação, o Sinpol pede que seja adotado o teletrabalho no âmbito da PCDF; que haja diminuição do fluxo e da aglomeração de pessoas nas unidades, com restrições ao registro apenas de ocorrências graves ou flagrantes; suspensão da emissão de carteiras de identidade e perícias externas de crimes que não sejam graves; vistorias de veículos e fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual aos servidores. Leia Mais Em seu parecer, o Ministério Público concordou em parte com os pedidos do sindicato e sugeriu que houvesse o revezamento dos servidores lotados no expediente; foi a favor do regime de sobreaviso; recomendou que o registro de ocorrências fosse limitado aos casos graves e flagrantes, aumentando-se o rol de naturezas criminais, a fim de diminuir o fluxo de pessoas nas unidades da PCDF. O MP também foi a favor de serem suspensas a emissão de carteiras de identidade e as perícias, exceto as graves. Disse que a PCDF deveria ampliar o teletrabalho para todos os servidores em atividades administrativas e que a corporação deveria fornecer luvas, mascaras e álcool de forma ininterrupta aos servidores. MEDIDAS Após o recebimento da ação, o juiz determinou prazo de 72 horas para que o GDF, SSP e PCDF se manifestassem. Todos foram contrários aos pedidos do Sinpol. Mas, ao longo da última semana, a PCDF passou a implementar as medidas que deveria ter tomado há cerca de um mês: implementou o revezamento de turnos na PCDF, alternando a jornada dos servidores entre a manhã e a tarde; ampliou muito o leque de ocorrências passíveis de registro pelo meio virtual; permitiu veladamente as medidas adotadas pelos policiais civis quanto à restrição de aglomerações de pessoas nas unidades, distribuiu, ainda que timidamente, os EPIs e álcool e ampliou as limpezas nas unidades também aos finais de semana. Ainda há muita falta de luvas, máscaras, capotes, álcool, entre outros equipamentos e a argumentação é que tem havido dificuldade de encontrar fornecedrores. Contudo, esse argumento não pode permitir que os servidores fiquem expostos. Da mesma forma, outras medidas de prevenção podem e devem continuar a ser implementadas, tais como a adoção de um protocolo para os casos em que uma pessoa do público externo revele ou apresente sintomas do COVID-19. O Sinpol lamenta que tenha sido necessário expor as más condições de trabalho e a falta de medidas de prevenção aos meios de comunicação e ao Poder Judiciário e Ministério Público. Se as solicitações formais e informais que o sindicato apresentou tivessem sido levadas a termo no tempo adequado, isso seria evitado. Mas, para o sindicato, o que importa é a defesa dos direitos da categoria. A melhoria dessas condições e adoção de algumas medidas de prevenção só tem acontecido, em razão da luta e da independência do seu sindicato.  

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