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Decisão judicial em ação ajuizada em 2016 gera impacto financeiro ao Sinpol-DF

Processo encontra-se em fase de Recurso Especial, pendente de análise no STJ.
Jurídico
03/02/2026 18:00

O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) vem a público prestar esclarecimentos acerca da Ação de Exigir Contas nº 0005221-33.2016.8.07.0001, ajuizada em 26 de fevereiro de 2016, contra ex-dirigentes da entidade, referente à gestão ocorrida entre janeiro de 2013 e abril de 2014.

A ação teve como fundamento auditorias realizadas à época, que apontavam supostas irregularidades contábeis, questionamentos sobre despesas realizadas, ausência de alguns comprovantes e pagamentos de pro labore e jetons, cuja legalidade foi contestada pelo sindicato no âmbito judicial.

Na primeira fase, o Judiciário reconheceu o direito do Sinpol-DF de exigir a prestação de contas. Contudo, na segunda fase do processo, após ampla produção de prova documental e perícia contábil judicial, o Juízo da 4ª Vara Cível de Brasília concluiu que as contas apresentadas pelos ex-gestores foram devidamente comprovadas, declarando a inexistência de saldo devedor em favor do Sindicato e julgando a ação improcedente quanto ao mérito econômico da demanda.

A diretoria à frente do Sinpol-DF, dessa forma, interpôs recurso de apelação. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve integralmente a sentença, reconhecendo a validade do laudo pericial e afastando alegações de nulidade ou cerceamento de defesa, consolidando a derrota do Sindicato também em segunda instância.

Em razão da sucumbência, o Sinpol-DF foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados inicialmente em 10% sobre o valor da causa, posteriormente majorados para 12%, conforme previsto no Código de Processo Civil.

O valor da causa, originalmente fixado em R$ 797.410,00, encontra-se atualizado em aproximadamente R$ 1.287.482,36, o que já gera um impacto financeiro estimado em cerca de R$ 154.497,90 em honorários advocatícios e despesas processuais.

Risco de majoração

O processo encontra-se em fase de Recurso Especial, pendente de análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caso o recurso seja novamente rejeitado, a legislação autoriza a majoração dos honorários sucumbenciais para até 20% do valor da causa, o que poderá elevar o prejuízo total do Sinpol-DF para cerca de R$ 256.000,00, valor que impacta diretamente os cofres da entidade e o patrimônio coletivo da categoria.

O Sinpol-DF pontua que o informativo tem caráter estritamente esclarecedor, com o objetivo de dar transparência aos desdobramentos judiciais de uma ação ajuizada em gestões passadas, bem como alertar para os impactos financeiros concretos decorrentes de decisões judiciais definitivas ou em vias de consolidação.

O Sindicato reafirma seu compromisso com a responsabilidade na gestão sindical, a transparência institucional e o uso responsável dos recursos da categoria, mantendo a base informada sobre fatos relevantes que repercutem no patrimônio do Sindicato.

Confira aqui o Acórdão.

Clique aqui para ter acesso à Sentença.


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