CARTILHA DE GREVE
13/04/2007 13:57
DELEGACIAS CIRCUNSCRICIONAIS: PLANTÃO Somente realizará os procedimentos de flagrante;
- Não se fará registro de ocorrências, salvo as que envolvam morte, as relacionadas aos flagrantes e remoção de cadáver em residências e vias públicas;
- Os rádios permanecerão ligados, porém não se fará utilização deste equipamento, a não ser nos casos acima citados.
- Qualquer contato será feito via telefone.
- Delegacia virtual deverá estar desligada (fora do ar).
- Não realizará qualquer atividade cartorária, a exceção daqueles relacionados com as ocorrências registradas pelo plantão conforme item anterior;
- Não haverá encaminhamento de inquéritos exceto aqueles de réu preso.
- Não será dado qualquer encaminhamento nas investigações;
- Não realizará qualquer atividade.
- Não funcionarão;
- Não ocorrerá transferência de presos para o sistema penitenciário;
- As especializadas que possuem serviço de plantão seguirão os mesmos métodos aplicados aos plantões das circunscricionais;
- Apoiará, quando solicitado, a Carceragem da DPE, as Delegacias Circunscricionais, e o sistema penitenciário em caso de rebelião ou tumulto, para garantir a segurança dos policiais;
- Não atenderá ao rádio, a não ser nos casos de flagrantes de crimes, remoção de cadáver em residências e vias públicas.
- Os atendimentos solicitados pelas DP’s serão preferencialmente feitos por telefone.
- Somente realizará as perícias e exames necessários aos casos de flagrantes de crimes e ocorrências envolvendo vítima fatal no local;
- Só atenderá as ocorrências em conjunto com o IC;
- Encaminhamento das DP’s (Flagrantes de crimes);
- Não funcionarão.
- Efetuará remoções somente em via pública e residências;
- Não realizará perícia em vivo, com exceção das vítimas e presos envolvidos em ocorrência de flagrante.
- Não funcionará;
- Suspendendo inclusive os exames de paternidade.
- Não farão escolta de presos, nem com solicitação judicial;
- Não farão escolta a hospitais para consultas ambulatoriais, salvo em casos de emergência;
- Não fará atendimento aos Advogados e/ou oficiais de justiça, salvo em caso de alvará de soltura;
- O banho de sol será de duas horas diárias;
- O Comando de Greve deverá, caso necessário, fazer o reforço ao plantão nos fins de semana.
- Não fará liberação de presos para quaisquer atividades, a não ser as de extrema necessidade, visando apenas à manutenção interna;
- A GPOE empregará todo o seu efetivo na segurança do Complexo Penitenciário.
- Os presídios não deverão enviar pauta da justiça ao GPOE.
- A carceragem não fará transferência de presos para o sistema penitenciário (bonde);
- O CPP deverá liberar os internos autorizados a realizar trabalho externo.
- O ponto será assinado normalmente;
- A utilização de viaturas caracterizadas ou não, deverá restringir-se às diligências relacionadas aos flagrantes de crimes, ficando todas recolhidas ao pátio da unidade;
- Usar colete caracterizado da policia civil ou camiseta ostensiva durante a greve, inclusive nas assembléias.
- A direção do SINPOL constituirá comissão composta de advogados para resolver possíveis problemas que ocorram durante a greve;
- Todos deverão informar à sociedade o verdadeiro motivo da paralisação;
- Todos os policiais de expediente, lotados em unidades em que haja plantão ou atendimento ao público, deverão reforçar a escala ficando na porta de acesso da unidade, informando ao público o motivo pelo qual não haverá o seu atendimento;
- Todas as viaturas policiais, caracterizadas ou não, só poderão transitar com 03 ou mais servidores policiais;
- As viaturas estacionadas fora da sede de sua distribuição deverão permanecer sob vigilância direta;
- Toda e qualquer escolta de preso, interna ou externa, deverá atender a proporção de três servidores policiais civis para cada preso, de acordo com as normas de segurança e somente mediante determinação formal da autoridade competente, em especial GPOE;
- O SINPOL organizará o COMANDO DE GREVE, o qual será composto por Diretores previamente escalados, representantes de base e qualquer policial que queira auxiliá-los;
- Todas as atividades policiais deverão seguir rigorosamente as orientações desta CARTILHA;
- Os casos particulares deverão ser analisados individualmente pelo comando de greve que decidirá a providência que será tomada;
- Desconsiderar qualquer ordem advinda da Direção e/ou administração que imponha ao policial ferir o estabelecido nesta CARTILHA. O cumprimento de qualquer ordem deverá ser previamente autorizado pelo comando de greve do SINPOL.
LEMBRE-SE QUE TODOS OS SERVIDORES QUE NÃO ESTIVEREM CONCORRENDO A ESCALA DE PLANTÃO DEVERÃO REFORÇAR O COMANDO DE GREVE NA SEDE DO SINPOL OU PERMANECER EM SUAS UNIDADES, REFORÇANDO O PLANTÃO E CUMPRINDO AS DETERMINAÇÕES DO COMANDO DE GREVE.SINPOL -DF . NA LUTA PELA VALORIZAÇÃO DO POLICIAL CIVIL
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