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Análise sobre auxílio-alimentação de policiais civis suspenso entre 1995 e 2002

24/06/2022 13:03

Jurídico analisará possibilidade de ressarcimento dos policiais civis | Foto: Metrópoles

O Jurídico do Sindicato dos Policias Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), por meio do escritório Machado Gobbo Advogados, está analisando a possibilidade de os policiais civis do DF serem ressarcidos dos valores referentes ao auxílio alimentação suspenso entre os anos de 1995 e 2002, que ocorreu por meio do Decreto nº 16.990/95. O referido decreto suspendeu o auxílio-alimentação que era previsto na Lei 786/94 a todos os servidores do Distrito Federal. Em 1997, o Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas (Sindireta) do DF impetrou mandado de segurança coletivo questionando a suspensão do benefício. A ordem do mandado de segurança foi aceita e determinou que a autoridade coatora retomasse o pagamento do auxílio-alimentação, que somente voltou a ser concedido com a publicação da Lei 2.944/2002. Considerando que os sindicatos atuam como substitutos processuais da categoria que representam, qualquer servidor público, provando que teve o benefício suprimido no período em questão, poderia ingressar com uma execução do título judicial. No entanto, tendo conhecimento que as pretensões contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, a possibilidade de execução desse título está, em tese, prescrita desde o dia 04 de maio de 2014. Ocorre que analisando o teor dos acórdãos proferidos neste processo, nota-se que a condenação imposta foi genérica, limitando-se a determinar o restabelecimento do auxílio-alimentação sem apontar a quantia exata ou o cálculo que deveria ser utilizado para apurar a restituição a cada servidor prejudicado em razão do Decreto nº 16.990/95. Isso impõe dizer que a sentença foi ilíquida e, em razão disso, faz-se necessária a instauração da fase de liquidação de sentença coletiva, visto que o valor exequendo não pode ser apurado por simples cálculos aritméticos. Nesse sentido, o corpo Jurídico do Sinpol-DF informa que solicitará o desarquivamento do mandado de segurança impetrado pelo Sindireta, a fim de verificar se houve a fase de liquidação de sentença. Também será verificado a possibilidade dos sindicalizados executarem a sentença individualmente, garantindo o ressarcimento dos valores retidos pela suspensão determinada pelo citado decreto. No mais, a equipe do Machado Gobbo Advogados também buscará acesso ao acordo firmado entre o Sindireta e o DF, a fim de verificar a extensão dos seus efeitos. Saiba mais detalhes na Nota Técnica. Clique aqui.

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