O Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes assegurou, por meio de decreto sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (Lei Nº 7.138, de 17 de maio de 2022), a ampliação da redução da jornada de trabalho para as servidoras que compõem os quadros das corporações da Segurança Pública do DF.
A Lei Distrital concede a policiais civis, policiais militares e bombeiras lactantes o direito de utilizar 2 horas da jornada de trabalho para a amamentação, sem prejuízo de quaisquer direitos, até que a criança complete 24 meses – anteriormente era garantido apenas 12 meses.
Com a alteração legislativa, é assegurado mais proteção às policiais e bombeiras lactantes, como também à criança, garantindo o período adequado para alimentação e nutrição. Reforça-se que este direito tem como objetivo atender não apenas um interesse particular dessas mulheres, mas também de garantir os direitos das crianças.
Confira mais detalhes a respeito do assunto na Nota Técnica produzida pelo escritório Machado Gobbo Advogados, que integra o rol de assistência jurídica do Sinpol-DF para os sindicalizados. Leia aqui.