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Termina nesta sexta, 24, o prazo para apresentação de proposta de acordo de precatórios

22/03/2023 16:57

O procedimento pode ser realizado de forma online | Foto: Divulgação.

O Sinpol-DF informa que o prazo para titulares de precatórios contra órgãos do GDF – expedidos pelo TJDFT até o dia 2 de abril de 2022 – apresentarem proposta de acordo direto para o pagamento termina sexta-feira, dia 24 de março. O acordo será celebrado com o deságio de 40% sobre a quantia corrigida do precatório, ou seja, o credor poderá receber 60% do valor atualizado de seu precatório, conforme o Edital-TJDFT nº1/2023. É importante ressaltar que o deságio a ser aplicado no valor do precatório não se estende ao pagamento de honorários do representante jurídico. As propostas de acordo direto deverão ser apresentadas à Procuradoria Geral do DF por meio de requerimento específico, conforme documentação e instruções presentes no edital. Nessa etapa, nenhuma providência precisará ser adotada perante a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (COORPRE/TJDFT). Os precatórios objetos do acordo não podem ter sido vendidos total ou parcialmente para terceiros e nem oferecidos em processo de compensação tributária. O valor destinado pelo GDF para a finalidade é de R$ 300 milhões e as propostas serão classificadas de acordo com a ordem cronológica de expedição do precatório, definida na lista unificada gerida pelo TJDFT. Confira sua posição na lista. COMO PARTICIPAR O procedimento é realizado de forma on-line. Para isso, o interessado deverá acessar o site www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br até 24 de março e apresentar um requerimento eletrônico, preenchido por ele ou por seu advogado. Em seguida, é necessário protocolar o requerimento na plataforma www.gov.br e apresentar a documentação obrigatória. Para saber o passo a passo, clique aqui. Após o encerramento do prazo, a PGDF encaminhará as propostas à COORPRE/TJDFT. As propostas habilitadas terão o valor devido atualizado e o credor será intimado mediante a utilização do aplicativo WhatsApp, nos termos previstos na Portaria GPR 2266/2018. ATENÇÃO Evite golpes: a PGDF e o TJDFT esclarecem que não solicitam depósitos de valores em dinheiro, tampouco telefonam ou mandam e-mail pedindo dados pessoais com a promessa de apressar o processo. Confira mais esclarecimentos no site da PGDF.

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