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TCDF reconhece tempo estritamente policial no período em que exerceu licença classista

06/09/2013 19:03

Nesta terça-feira (3), o plenário do Tribunal de Contas do DF (TCDF) analisou recurso interposto por meio da assessoria jurídica do Sinpol, no caso do perito criminal, Celso Côbo Arrais, em relação ao período que exerceu licença classista, que não foi computado como tempo estritamente policial, por ocasião de sua aposentadoria. “O Tribunal havia questionado esse direito e o Sinpol fez um trabalho de convencimento junto aos conselheiros daquele órgão, mostrando que a atividade policial foi exercida durante toda a carreira, ininterruptamente. Caso esteja requisitado, licenciado, gozando de licença ou mesmo de férias, o servidor não deixa de ser policial e tem dever de agir caso necessário”, afirma o presidente do Sinpol, Ciro de Freitas. Um dos argumentos utilizados pelo Sinpol é que o servidor que exerce lenceça sindical jamais deixa de agir como policial, uma vez que continuam portando arma, visitando delegacias e são obrigados a agir diante de crime, de acordo com o artigo 301 do Código de Processo Penal. Caso o policial descumpra esse comando legal, pode responder não apenas administrativamente, mas criminalmente, por prevaricação (Artigo 39 do Cógido Penal). O Supremo Tribunal Federal (STF) também se manifestou por meio da ADI 3817-DF, indicando que o que caracteriza o exercício de atividades de natureza estritamente policial é a exposição da integridade física, conforme o artigo 40, inciso 4º (CF).   Além disso, a Lei 8.112/90 sempre foi literal ao garantir que aquele que exerce licença classista não pode perder os direitos e garantias de seu cargo originário, fato convalidado pela Lei Completar 51/85. Somente pelo fato de portar uma carteira policial, o servidor se expõe a risco constante e há diversos relatos de policiais assassinados durante assaltos somente por terem sido descobertos como tais. Diante do exposto, os conselheiros levaram em consideração os argumentos apresentados pelo Sinpol e o Plenário decidiu por unanimidade (5X0), favoravelmente ao pleito do perito criminal, concedendo a ele tempo estritamente policial enquanto exercia licença classista. Os seguintes conselheiros, Anilcéa Machado, Renato Rainha, Paiva Martins, Paulo Tadeu (voto revisor) e Manoel de Andrade votaram a favor do entendimento que a atividade policial é de risco permanente. “Diante dessa nova perspectiva, a decisão se tornou relevante não só devido a ocupação de licença classista, mas pelo reconhecimento dos conselheiros da importância da atividade policial. Isso fortalece a categoria e põe fim a quaisquer dúvidas. Parabenizamos os integrantes do órgão por entenderem de forma conclusiva o papel desempenhado pelos servidores da PCDF”, disse o vice-presidente, Luciano Marinho. Os policiais que tiveram questionado o tempo em que exerceram atividade classista, terão o amparo do Sinpol no sentido de interpor um pedido de reconsideração, já que este novo entendimento do TCDF deverá reformar julgados anteriores. GALERIA DE FOTOS

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