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Justiça determina que PCDF informe, em até 48 horas, porque ainda não aplicou o concurso de remoção

16/12/2021 17:07

Apesar da atuação de forma administrativa, PCDF não deu resposta sobre implantação do concurso de remoções | Foto: Arnon Gonçalves/ Arquivo Sinpol-DF

Uma decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública determinou que a Polícia Civil do DF (PCDF) responda, em até 48 horas, ao ofício enviado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) informando quando implantará o concurso de remoção. O documento foi enviado pelo Sinpol-DF em agosto, logo depois que a PCDF publicou uma nova portaria estipulando os critérios objetivos para a lotação e transferência dos servidores entre as unidades da corporação. No entanto, apesar de o sindicato atuar de forma administrativa para assegurar que o concurso de remoções saia do papel – atendendo a um pleito antigo da categoria –, a administração da Polícia Civil não o implementou. Por essa razão, o Sinpol-DF, por meio do Jurídico, ingressou na Justiça com um mandado de segurança alegando que a PCDF está descumprindo uma obrigação legal. O juiz da ação reconheceu os argumentos da entidade de classe e deferiu a liminar. Caso descumpra a decisão, a Polícia Civil atestará a ilegalidade e os abusos que já foram apontados pelo sindicato por descumprir uma lei distrital e fugir às obrigações preconizadas pelo regimento interno da própria instituição.

ENTENDA O CASO

Reivindicado há anos pela categoria – e encampado como um dos principais pleitos do Sinpol-DF nos últimos anos – o concurso de remoções tende a colocar fim a uma prática antiga, na PCDF, de os chefes se utilizarem das transferências sem justificativa como retaliação ou punição aos policiais civis. Aprovado em lei pela Câmara Legislativa do DF em 2016, só três anos depois a PCDF publicou as portarias de número 61 e 62 regulamentando o concurso de remoções no âmbito da instituição. Em 2021, uma nova portaria foi publicada (em substituição àquelas duas primeiras) estipulando os critérios para a lotação do servidor desde a posse na PCDF, detalhando método de distribuição para as vagas e atribuindo todo o processo ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP). Apesar disso e das insistentes cobranças do sindicato, o concurso de remoções ainda não foi realizado.

NOTA TÉCNICA

O escritório Machado Gobbo Advogados, que está conduzindo essa ação, preparou uma Nota Técnica em que detalha todo o processo. Confira a íntegra aqui

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