Exército autoriza uso de armas de calibre restrito a policiais civis
21/03/2014 18:29
O Ministério do Exército publicou uma portaria que trata da aquisição de armas para uso pessoal de Policiais. Ela estabelece normas para aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de armas de uso restrito por policiais rodoviários e ferroviários federais, policiais civis e federais, além de policial e bombeiro militar. A portaria aprova as Normas Reguladoras para a aquisição de armas de calibres restritos, englobando as de calibre 357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, de qualquer modelo. De acordo com seu art. 2º, “os policiais rodoviários federais, os policiais ferroviários federais, os policiais civis, os policiais e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal podem adquirir por transferência até 2 (duas) armas de uso restrito, para uso próprio “. Ainda segundo a portaria, “o total não pode exceder a quantidade de 2 (duas) armas.” A mudança foi resultado de um pedido feito pelos órgãos de segurança pública do país para que igualasse os direitos dos policiais federais aos de demais policiais do Brasil. SAIBA MAIS – A decisão dá prosseguimento a outra portaria semelhante publicada em janeiro do ano passado, que informava que a arma adquirida não deve ser brasonada nem ter gravado o nome da instituição ou corporação de vinculação do adquirente. Há pouco mais de um ano, o Comando do Exército autorizou a aquisição dos novos calibres restritos (.357 e .45). Com a portaria do COLOG, a Taurus já liberou a tabela de preços para a compra das novas armas de calibre restrito. O calibre 9mm continua como exclusivo para integrantes da PF e das Forças Armadas. Confira a íntegra da portaria emitida pelo COLOG, clicando aqui.
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