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Atualização de processo que suspende restrição do porte de arma em voos para policiais civis

30/09/2022 10:49

O Sinpol-DF defende a reforma da sentença da ANAC pois o porte de armas por policiais é regulado por lei especial | Foto: Reprodução.

O Jurídico do Sinpol-DF apresenta Nota Técnica para atualizar o andamento da ação civil pública proposta pelo sindicato com o objetivo de suspender a restrição do porte de arma a bordo de aeronaves para policiais civis do DF. A Lei n.º 11.182/2005 instituiu a ANAC e lhe deu a competência para expedir regras sobre segurança em área aeroportuária e a bordo de aeronaves civis. Com base nessas competências, restringiu o porte de arma a bordo por agente público. No entanto, concedeu-se à Polícia Federal a possibilidade de regular o ingresso armado dos seus agentes a bordo de aeronaves. O processo judicial esclarece que há excesso regulatório, uma vez que não é de competência da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Polícia Federal regularem matéria já estabelecida pelas resoluções nº 461 e 462, publicadas no Diário Oficial da União nº 20, de 29 de janeiro de 2018. Como argumentação, foi exposto que os policiais civis do DF, inseridos entre os servidores integrantes de órgãos de segurança pública, são autorizados ao livre porte de arma – particular ou da corporação – em todo o território nacional. Após sentença de improcedência do pedido, o Sinpol-DF apresentou Recurso de Apelação, defendendo a reforma da sentença sob a ótica de que a regulamentação do porte de armas por policiais é regulada por lei especial, não podendo ser afetada pela lei que cria a ANAC ou, ainda, pelo exercício regulatório da agência. Além disso, a Polícia Civil do Distrito Federal e a Polícia Federal são, ambas, polícias judiciárias, regidas pelo mesmo estatuto (Lei n.º 4.878). Sendo assim, não se mostra razoável ou adequada a distinção imposta pela resolução. O Jurídico informa que o Recurso encontra-se concluso para julgamento ao Desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O processo é acompanhado pelos advogados do escritório Valadares, Coelho, Leal & Advogados Associados, que presta assistência jurídica aos sindicalizados. Saiba mais detalhes na Nota Técnica.

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