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Andamento do processo que trata suspensão do prazo para licença-capacitação

27/09/2022 10:03

O processo se encontra com prazo para que o DF se manifeste e, posteriormente, haverá a intimação do sindicato para responder o recurso | Foto: Reprodução.

O Jurídico do Sinpol-DF apresenta Nota Técnica para atualizar o andamento do processo judicial que solicita à Delegacia-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal (DG/PCDF) a suspensão do prazo para requerer a licença-capacitação solicitada pelos policiais civis. A Portaria nº 25 de 18 de março de 2020, do Regimento Interno da PCDF, revogou todas as licenças-capacitação e demais licenças que não houvessem sido iniciadas até a data de sua publicação, assim como travou o requerimento de novas solicitações. Ao revogar o benefício, a PCDF não resguardou o direito aos servidores policiais, ainda que os afastamentos para capacitação profissional fossem concedidos em menor número ou por escala. O pedido formulado na ação foi para que a corporação garanta aos servidores a suspensão do prazo para requerer a licença-capacitação enquanto durar a vigência da portaria em questão. Após o processo ser sentenciado como improcedente pelo juízo de primeiro grau, o sindicato impetrou um recurso de apelação contra a sentença proferida. Houve reforma sentença para julgar procedente o pedido inicial. Sendo assim, a Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) julgou o pedido procedente, entendendo que, se canceladas as licenças ainda não usufruídas pelos servidores, eventuais novos requerimentos para licença ficarão sem efeito prático, uma vez que seriam indeferidos com base na mesma regra. Após a publicação da decisão, o Distrito Federal apresentou Recurso Especial (RE) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Jurídico do sindicato informa que se adiantou e já apresentou as contrarrazões para indeferir o recurso do DF. O recurso foi recebido pela presidência do TJDFT e encaminhado ao STJ. O processo foi recebido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o nº 2.015.712, e a presidência da corte não conheceu do RE interposto pelo Distrito Federal. Ao apresentar embargos de declaração, a ministra presidente oportunizou que o Distrito Federal adequasse a peça como Agravo Interno. O processo se encontra com prazo para que o DF se manifeste e, posteriormente, haverá a intimação do sindicato para responder o recurso, que será julgado por uma das turmas julgadoras. O processo é acompanhado pelos advogados do escritório Valadares, Coelho, Leal & Advogados Associados, que presta assistência jurídica aos sindicalizados. Saiba mais detalhes na Nota Técnica.  

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